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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27990, de 5 de agosto de 2011

Nº 27990/2011

Ver fonte oficial 13 artigos

Homologa a Portaria nº 653, de 20 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho Especial encarregada de coordenar a realização de Leilões Públicos de Bens Móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito da Superintendência-Geral de Patrimônio e Arquivo do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 653, de 20 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho Especial encarregada de coordenar a realização de Leilões Públicos de Bens Móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito da Superintendência-Geral de Patrimônio e Arquivo do Estado na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares mb -€ GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 17.990 DE Ú/ DE 460570 DE 2011 deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de agente de 2011; 190º da Independência e 123º da República. CONSTITUI250720] ISEPLAG FLF Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO PORTARIA Nº 653 DE 20 DE JUNHO DE 2011 Constitui Comissão de Trabalho Especial encarregada de coordenar a realização de Leilões Públicos de Bens Moveis considerados inserviveis para a Administração Publica, no âmbito da Superintendência Geral de Patrimônio e Arquivo do Estado na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, c dá outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas os termos do Artigo 90, incisos Il e VIl, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Se gipe), e ainda de conformidade com o Decreto n º 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando que a alienação de bens móveis permanentes considerados obsoletos, inserviveis e/ou irrecuperáveis ou de recuperação cesvantajo'a economicamente, da Administração Direta e Indireta do Estado somente podem ser realizadas por meio de Leilão Público, que e uma das modalidades de citação prevista na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, de forma a se garantir a melhor proposta pecuniária, que o ente público receberá pela disposição deste movel: Considerando que o referido trabalho deve ser precedido ce avaliacao dos bens a serem alienados e separação por lotes de modo a facilitar o alcance dos objetivos, devendo ser realizado por um Grupo Técnico, no âmbito da Superintendência de Gestão do Patrimônio e Arquivo na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, sem haver prejuizo das atividades normais de cada servido integrante do mesmo grupo; Considerando que este trabalho requer alem do expediente vormal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de estudo, de d'scussão e preparação em tempo hábil dos processos. RIEIS OL VIE:
Art. 1.
Corstituir, pelo prazo de 12 meses, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Comissão Permanente de Leilões Publicos, encarregada de promover e realizar os procedimentos licitatórios para contratação de leiloeiro público e para a alienação de veículos, sucatas, peças, acessórios, móveis, wtensílios e equipamentos em geral, considerados obsoletos, inserviveis e/ou irrecuperaveis ou de recuperação economicamente desvantajosa, da Administração q Governo de Sergipe ] SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO Direta e Indireta, sob a responsabilidade da Superintendência-Geral de Patrimônio e Arquivo do Estado - SUPAT/SEPLAG
Art. 2.
, A Comissão constituida nos termos do art. 1º desta Portaria e composta pelos seguintes membros: |. Solange Leite de Oliveira - CPF: 267.674.655-34 Il. Leandro dos Santos - CPF: 103.569.405-00 Il. Valmir Santos - CPF: 036.845.395-20 IV. Rivaldo dos Santos - CPF: 103.326.185-87 V. Olga Ester Azevedo Oliveira Cesar - CPF: 266.331.405-68 Parágrafo Único - O servidor indicado no inciso | ocupará a Coordenação do Grupo de Trabalho e em caso de ausências ou impedimento do titular, assumirá o servidor elencado no inciso Il.
Art. 3.
Compete a Comissão: |. Receber os bens permanentes considerados inserviveis encaminhados petos Orgaos da Administração Direta e Indireta do Estado, destinados a Leilão; !l. Providenciar a guarda e acondicionamento adequado dos bens para garantir o minimo de deterioração possivel até a realização do certame licitatório; ll. Solicitar e acompanhar a escolha de Leiloeiro Público Oficial, que devera ser realizada por meio de procedimento licitatório ou por indicação da JUCESE; Iv. Separar o material a ser leiloado em lotes de modo a facilitar a realização da avaliação e a visita pelos possíveis compradores; V. Realizar a avaliação dos bens a fim de determinar o valor inicial de arrematação no momento do Leilão: VI, Participar da realização do Leilão, acompanhando e fiscalizando todas as atividades realizadas pelo Leiloeiro Público contratado; VII. Elaborar, em conjunto com o Leiloeiro Público contratado, os relatórios e atas necessárias a homologação do certame; Vil. Encaminhar os processos para aprovação do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4.
Os membros indicados no Art. 2º desta Portaria poderão ser substituídos, durante a vigência da comissão, por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Governo de Sergipe ; SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Arts. 185 e 187, da Lein 2.148, de 21 dezembros de 1977 , bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 do Decreto n 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a )1 de abril de 2011.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Planejé de 20 de junho de 2011. âanto, Orçamento e Gestao, em Aracaju, JOSE|DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

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