GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$y- 9?9 DE O^f DE F)60STO DE 2011
Homologa a Portaria n° 74, de 16 de junho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 212, de 05 de agosto de 2009, que constitui Comissão de Trabalho, denominada "Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e procuradorias do Estado — CIAJU", no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SES, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 74, de 16 de junh o de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 212, de 05 de agosto de 2009, que constitui Comissão de Trabalho, denominada "Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e procuradorias do Estado — CIAJU", no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SES, homologada pelo Decreto n° 25.569, de 22 de outubro de 2009, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 Ô (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena d; desfazimento da mesma. GOVERNO OE SERGIPE DECRETON°$Y 3%3 DE (%4 DE f) 605 TO DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2011.
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Oj de OZkoÕJt) de 2011 ; 190° da Independ °daRemihlica. O encia e 123° da República. WA^A^UA. MARIA ANGELICA GUIMARÃES MARINHO GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO A Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretáriosle Estaaoda Sá ui Eravisco de^Assis Dantas Secretário de Estado de Goverm PRORROGAR30062011SES FLF GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 74, DE 16 DE JUNHO DE 2011 Prorroga prazo de vigência da Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário , Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Estado - CIAJU, criada pela Portaria n° 212, de 05 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da SaúdeSES, e homologada pelo Decreto n° 25.569, de 22 de outubro de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe; nos termos do S 1 o do art. 3 o c/c art. 2 o do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007; nos moldes do seu art. 4 o , devidamente autorizado pelo Secretário de Estado de Governo, nos termos S 1 o do art. 3 o do Decreto Estadual n° 24.571 de 31 de julho de Considerando a necessidade de se elaborar estratégias que visem a sedimentação da organização de fluxos, redes e portas de entrada do Sistema de Saúde do SUS/SE em face das decisões judiciais; Considerando a necessidade de discutir com os Órgãos ligados ao Judiciário a observância ao Padrão de Integridade do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de dar rápida resposta às demandas judiciais relativas às questões de saúde; Considerando a necessidade de contínua análise e triagem das demandas judiciais para resposta segundo os protocolos e padronizações do SUS/SE; Considerando que a adoção de tal padronização pelos Órgãos judicantes implica diminuição dos custos com medicamentos e procedimentos médicos e otimização de gastos com distribuição de responsabilidades; Considerando as disposições do artigo 131 da Lei 6.345/08 e a cláusula 14.1 do Contrato de Ação Pública-CAP, firmado entre o Governo do Estado e todos Municípios Sergipanos; H Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro CEP.: 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ: 04.384.829/0001-96 VTelefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 H www.saude.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Considerando a necessidade de se contar com um grupo técnico que se dedique a enfrentar essas necessidades; Considerando que esse grupo deve ser composto por técnicos de carreira que lha dêem sobrevida e força institucional; e Considerando por fim que as ações desse grupo guardam ligação com as atribuições da Diretoria de Gestão de Sistema dessa Secretaria, RESOLVE:
Art. 1.
Fica prorrogada, pelo período de 12 meses, no âmbito da Diretoria de Gestão de Sistema da Secretaria de Estado da Saúde, a Comissão de Trabalho denominada "Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário , Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Estado - CAJU", estabelecida pela Portaria SE S n° 212, de 05 de agosto de 2009, homologada pelo Decreto n° 25.569, de 22 de outubro de 2009 e que teve sua vigência prorrogada pela Portaria SES n° 347, de 2010.
Parágrafo único- A comissão será composta por técnicos de Carreira da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
A Comissão é constituída com as seguintes finalidades básicas: I. Analisar as demandas judiciais direcionadas contra o Estado de Sergipe em seu aspecto técnico-assistencial e de gestão; II. Analisar as demandas judiciais direcionadas contra o Estado de Sergipe em cotejo com os fluxos legais, portas de acesso contratuais, informando as competências primárias de cada ente pela execução; III. Identificar, dentro das demandas que lhes são enviadas, o possível surgimento de grupos de interesses com o objetivo de impor ao Estado o pagamento de tratamentos sem indicação reconhecida; IV. Subsidiar a Procuradoria Geral do Estado nas demandas relativas aos fluxos, referências, contrareferências, fluxos legais, portas de acesso contratuais, informando as competências primárias de cada ente pela execução e portas de acesso estabelecidas pela Lei 6.345/08 e pelo Contrato de Ação Pública-, CAP; CEP.: 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ: 04.384.829/0001-96 •Telefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 Q www.saude.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO V. Prestar Suporte à Procuradoria Geral do Estado nas discussões externas sobre responsabilidades sanitárias previstas no CAP; VI. Uniformizar o posicionamento institucional da Secretaria de Estado da Saúde no que tange às responsabilidades e compromissos de garantia de acesso a ações e serviços de saúde dentro do CAP;
Art. 3.
Ficam designados para compor essa Comissão os seguintes Servidores: Antônio Sizenando Menezes de Oliveira - MÉDICO CPF n°. 073.398.605-68 RG n°. 131.796/SSP/SE César Vladimir de Bomfim RochaTPPGG CPF n°. 357.477.225-49 R G n°. 629.326/SSP/SE Denise Mitidieri Simões CorreiaTPPGG CPF 645.757.635-34 R G n°. 778.935-1 SSP/SE Sérgio Vasconcelos GarcezMÉDICO CPF n°. 102.582.055 -04 R G n°. 144.589/SSP/SE
Parágrafo único- A comissão será presidida pelo servidor César Vladimir de Bomfim Rocha.
Art. 4.
A Comissão poderá solicitar apoio técnico consultivo à Câmara Técnica de Incorporação Tecnológica-CTIT da SES e/ou a seu Grupo Técnico Assessor.
Parágrafo único- A CTIT analisará as demandas que lhe forem encaminhadas pela CIAJU, em cotejo com os protocolos e padronizações do SUS/SE, propondo, se possível, tratamento alternativo mais econômico para o erário;
Art. 5.
O posicionamento da CIAJU sobre os compromissos relativos às dispensações de medicamentos e/ou realização de ações e serviços de saúde será enviado ao Secretário de Estado da Saúde, a quem compete a palavra final sobre o tema.
Art. 6.
Os demais órgãos e unidades da SES prestarão diretamente à Comissão, as informações que lhes forem solicitadas. E3 Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro CEP.: 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe-CNPJ: 04.384.829/0001-96 •Telefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 U www.saude.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 7.
Os membros da CIAJU farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art, 8 o . Os componentes da Comissão receberão, mensalmente, a título de participação em Comissão de Trabalho, um adicional no valor de 30 (trinta) UFPs/SE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe).
Art. 9.
Os trabalhos dessa Comissão se iniciam em 1 o de agosto de 2011, sendo seu encerramento previsto pará 31 de julho de 2012.
Art. 10.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1 o de agosto de 2011, tornando sem efeito as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário, aos 16 dias do mês de junho de 2011 ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES X)/SOUSA PINTO Secretário de Estado da Saúde E Praça General Valadão n" 32, Palácio Serigy, Centro CEP.: 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ: 04.384.829/0001-96 •Telefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 H www.saude.se.gov.br
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