Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27987, de 5 de agosto de 2011
Nº 27987/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íW3%¥ DE (?^DE f)ioQSTO DE 2011
Convalida procedimentos, prorroga o prazo para entrega de relatórios previsto no § 7 o do art. 749 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dispensa a cobrança de acréscimos legais referente à correção das informações sobre as operações com combustíveis ocorridas em abril de 2011. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 70, de 08 de julho de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam convalidados os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, importadores de combustíveis, distribuidora de combustíveis e Transportadores Revendedores Retalhistas de Combustíveis - TRR, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, (módulo contribuinte - 3.0.22.907, 3.0.23.915, 3.0.24.922, 3.0.25.925, 3.0.26.927, 3.0.27.932 e 3.0.28.939, módulo refinaria - 3.0.9.345, 3.0.10.347, 3.0.11.315, 3.0.12.353, 3.0.13.357, 3.0.15.365, 3.0.17.379 e 3.0.20.383), relativos às operações com combustíveis que envolvam contribuintes localizados no Estado de Sergipe e cujos fatos geradores tenham ocorridos no mês de abril de 2011.