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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27986, de 5 de agosto de 2011

Nº 27986/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á ?• 3 BC DE 0 ^ DE P$05 TO DE 2011

Homologa a Portaria n° 15, de 28 de abril de 2011, que prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho Técnico para a análise de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental EIA/RIMA, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA/SEMARH, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 15, de 28 de abril de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência do Grupo de Trabalho Técnico para a análise de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental EIA/RIMA, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente — ADEMA/SEMARH, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-3 B^ D E 0^ DE f) G05 TO DE 2011
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de c^ocõ3ó de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARIA ANGELICA GUIMARÃES MARINHO GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO Genival Nkifàs Silva Secretário de do Meia-Ambiente r ídricos tcti^ójiejtssfeiyantas Secretário de Estado de Govepno PRORROGAI8072011SEMARJH FLF Administração Estadual do Meio Ambiente 1 t m rn m t - u adema vw 9 rn rn m i, PORTARIA N°. 15/2011 DE 28 DE Abril DE 2011 Dispõe sobre a renovação de Grupo de de Trabalho Técnico para a análise de Estudos de Impacto Ambiental e e Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § I o , da Lei n° 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pela Lei n° 6.650, de 30 de junho de 2009. Considerando o disposto nos Artigos 2 o , e 3 o , Parágrafo I o , do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho Técnico, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta, d o Poder Executivo Estadual; Considerando que a ADEMA é o Órgão responsável pelo controle ambiental do Estado de Sergipe com atribuições relativas ao licenciamento, fiscalização e monitoramento de todas as atividades potencialmente poluidoras do Estado; Considerando que pará a efetivação de um empreendimento que envolva a análise de Estudo de Impacto Ambiental - EIA, devem ser considerados vários procedimentos desenvolvidos por um Grupo de Trabalho de Análise de Estudo de Impacto Ambiental - GTAEIA, que vão desde o deslocamento de técnicos a área (não se encerrando em apenas uma única visita técnica), para conhecimento da área proposta, tipo e porte do empreendimento com o objetivo de elaboração do Termo de Referência; Considerando que o Termo de Referência é instrumento norteador que estabelece diretrizes para orientar a equipe multidisciplinar quanto aos prosseguimentos a serem seguidos no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, conforme preconiza a Resolução CONAMA N° 01/86, devendo, portanto, ser elaborado também por equipe multidisciplinar de técnicos de diversas especialidades, o que demanda horas de trabalho para a sua elaboração, discussão e consolidação; Considerando que a elaboração do referido Termo de Referência é uma etapa imprescindível e necessária no processo para o licenciamento ambiental por tratar-se de um instrumento que fixa os requisitos mínimos para o levantamento e análise dos componentes ambientais existentes na área de influência direta e indireta proposta pelo proponente, exigindo, portanto, da equipe executora uma análise prévia do processo; Considerando que o Valor do Licenciamento de Empreendimentos/Atividades que se utilizam do instrumento de EIA/RIMA é significativo e Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone. (79) 3179-7310/7314FAX:(79) 3179-7323-Aracaju-Se www.adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente j "edema que requer agilidade na sua análise com o intuito de otimizar o desenvolvimento d o Estado com sustentabilidade ambiental; Considerando que o número de horas desprendidas na análise de um EIA/RIMA, extrapola o horário normal de expediente dos técnicos e que essas horas não são repassadas aos mesmos, inclusive, invariavelmente com a necessidade de trabalho em finais de semana; Considerando que a análise requer equipe multidisciplinar altamente qualificada uma vez que envolvem procedimentos voltados a Avaliação de Impactos Ambientais, Definição de Medidas Mitigadoras e/ou Compensatórias; Definição e Valoração do Dano Ambiental, bem corno, a Quantificação da Compensação Ambiental; Considerando o ingresso na ADEMA, nos últimos dias, de oito grandes empreendimentos para licenciamento ambiental com a necessidade de análise dos Estudos de Impactos Ambientais e respectivos relatórios, não sendo possível a sua execução no período normal do expediente; E, finalmente, considerando que os técnicos que fazem as análises dos EIAs/RIMA^, são necessariamente os mesmos que efetuam o licenciamento ambiental de outros empreendimentos/ atividades de menor complexidade em todo o Estado de Sergipe. RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, renovar o período de funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico específico para tratar da Análise dos Estudos de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental de empreendimentos a serem implantados no Estado de Sergipe visando o Licenciamento Ambiental dos mesmos;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores adiante relacionados, sob a coordenação do primeiro: Rogéria Elma de Santana Araújo, CPF 154.252.585-34; Ana Tereza Paim Flores de Almeida, CPF 155.023.685-72; Ubirajara Rodrigues Xavier, CPF 693.681.395-04; e, José Alves Nunes, CPF 061.053.605-25, e funcionará no período 01 de abril de 2011 a 31 de março de 2012;
Art. 3.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 d e julho de 2007;
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2011;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. arGenivalNiínes Silva, Diretor-Presídente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7314FAX:(79) 3179-7323-Aracaju-Se www.adema.se.gov.br

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