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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27985, de 4 de agosto de 2011

Nº 27985/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é¥.3 %? DE 03 DE f)6Q5W DE 2011

Homologa a Portaria n° 538, de 01 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada de analisar processos de Concessão e Majoração de Licença-Prêmio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 538, de 01 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada de analisar processos de Concessão e Majoração de Licença-Prêmio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tf- 3$f DE 03 DE f)603 TO DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de cLXtooW^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARIA A, GO VEI DO ICA GVJMARUES MARINHO ESTADO José Ide Oliveira Junior Secretário dq Estado do Planejamento, itoje^tjesião """ tasco ae Ato/Us Dantas Secretário de%síàaoae uoverno CONSTJTUI25072011SEPLAG PF F Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N°538 DE 01 DE JUNHO DE 2011 Constitui Comissão de Trabalho encarregada de analisar processos de Concessão e Majoração de Licença-prêmio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, e da outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n ° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando que a análise e julgamento dos processos de concessão e majoração de licença-prêmio foram dispensados de apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado através da Portaria n° 24/2003 de 16 de abril de 2003, ficando a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por um Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que este trabalho requer além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de estudo, de discussão e preparação em tempo hábil dos processos. RESOLVE :
Art. 1.
". Constituir, pelo prazo de 12 meses, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Comissão Permanente de Concessão e Majoração de Licença-prêmio, para concessão da licença-prêmio e para o cômputo em dobro da licença-prêmio ou percepção do adicional do terço aos servidores da Administração Pública Estadual, constituída pelos servidores abaixo discriminados:
Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. 1 ° desta Portaria é composta pelos seguintes membros: I. Vânia Santos Oliveira, CPF 312.154.915-49; II. Thaís da Costa Leal Palmeira, CPF 006.728.655-05; III. Wescley Farias Gomes, CPF 018.430.615-97; IV. Kelly Félix Rodrigues, CPF 023.655.305-40; c6 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Parágrafo Único - O servidor indicado no inciso I ocupará a Coordenação do Grupo de Trabalho e em caso de ausências ou impedimento do titular, assumirá o servidor elencado no inciso II.
Art. 3.
Compete a Comissão: I. Analisar e julgar os processos de concessão e majoração de licença-prêmio, que são dispensados de apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado por meio da Portaria n° 24/2003 de 16 de abril de 2003; II. Analisar todos os procedimentos referentes à majoração do período de licençaprêmio não gozado, para efeito de aposentadoria e percepção do adicional do terço, previsto no artigo 167, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, autorizando-se ou não a pretendida majoração, conforme o caso; III. Verificar a impossibilidade de majoração do período de licença-prêmio não gozado, adquirido posteriormente à edição da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, para efeito de aposentadoria, nos termos da Resolução n° 08, de 19 de março de 2002; IV. Verificar a possibilidade de majoração do período de licença-prêmio não gozado, desde que adquirido antes da revogação efetiva do artigo 99, da Lei Complementar n° 16, de 1994, ou seja, até 10 de outubro de 2006 (inclusive), apenas para efeito de percepção do adicional do terço; V. Verificar se houve faltas ou suspensões não justificadas durante o período solicitado; VI. Analisar se o servidor possui tempo necessário para a solicitação da licença-prêmio ou pará a majoração; VII. Analisar se no período solicitado para a majoração de licença-prêmio o servidor faz jus ao cômputo em dobro e/ou a percepção do adicional do terço; VIII. Verificar se não houve gozo de licença em cada período de cinco anos; IX. Solicitar certidão à Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar que conste que o servidor não foi indiciado ou processado por ilícito administrativo; X. Elaborar relatório quantitativo das solicitações, apresentando as solicitações deferidas e indeferidas; XI. Encaminhar os processos pará aprovação do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão. o b Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Art. 4.
% Os membros indicados no Art. 2° desta Portaria poderão ser substituídos, durante a vigência da comissão, por ato do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5.
". Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 dezembros de 1977 , bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2011.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Planejafnentip, Orçamento e Gestão, em Aracaju, de 26 de maio de 2011. JOSÉ/DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado fie PIamejarnento, Orçamento e Gestão

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