Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27983, de 4 de agosto de 2011

Nº 27983/2011

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas era ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á?-3? O DE 0 3 DE CROSTO DE 2011

Homologa a Portaria n° 001/2011, de 25 de janeiro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 001/2010, de 04 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde — SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho referente à contratação de prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 001/2011, de 25 de janeiro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 001/2010, de 04 de janeiro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde — SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho referente à contratação de prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS, homologada pelo Decreto n° 26.995, de 09 de abril de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $¥3$ d DE03 DE PiGC$TO DE 2011
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. de 2011; 190° da Independência Aracaju, Oó de e 123° da República. MARIA ANGÉx(lCA GUIMARÃES MARINHO GOVERNADORA DO ESTADO A EM EXERCÍCIO f) . Antônio Carlos Guimarãesae Sousa Pinto Secretárkfíte Esi sJ)gtUas-^ Secretário de Estado de Governo PRORROGAR 30062011SES FLF GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N° 001/2011 De25dejaneirode2011 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 001/2010 QUE CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO HOMOLOGADO PELO DECRETO N° 26.995/2010 REFERENTE Á CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, II, da Constituição do Estado de Sergipe. Considerando a atividade administrativa exercida exclusivamente pelã Secretaria de Estado da Saúde, visando a contratação dos serviços auxiliares de diagnóstico, na subsunção dos fatos aos arts. 25 e 26, "caput", da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos das Leis n° 8.080 e 8.142/90, que dispõem sobre Sistema Único de Saúde - SUS e demais normas regulamentares expedidas por esta Secretaria; Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde, através de seus técnicos qualificados na área de saúde pública estabelecer os parâmetros e especificações de suas contratações; Considerando por fim que para o encaminhamento dos processos de contratação à Secretaria de Estado da Administração e à Procuradoria Geral do Estado, torna-se necessária a formalização do instrumento de procedimento administrativo, cujas informações lançadas, são atribuições específicas da Secretaria de Estado da Saúde. RESOLVE: Art. V - Renovar, pelo prazo de 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das seguintes atividades:
IPreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização da contratação para prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS;
IIElaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIApresentar as correspondentes justificativas de dispensa e inexigibi 1 idade de licitação;
IVJuntar aos procedimentos administrativos a documentação exigida por lei e discriminada no instrumento que regulamenta a contratação dos prestadores de serviços ao SUS; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
VElaborar e encaminhar respostas às diligências e impugnações solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado/PGE;
VIApresentar as informações necessárias à Assessoria Executiva do Gabinete da SES para que a mesma possa apresentar justificativas, em grau de recurso, e providenciar junto aos órgãos e setores competentes, pareceres técnicos pertinentes ás matérias afetas à saúde pública no âmbito do SUS;
VIIAcompanhar emissão dos pareceres jurídicos junto à Procuradoria Geral do Estado/PGE;
VIIIEncaminhar, com regularidade, obedecendo os prazos estabelecidos na legislação pertinente, os documentos para publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe e em jornais de grande circulação, quando for o caso;
IXPrestar todas as informações ao SISAP e aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro:
IBetânia da Costa Leite - CPF n° 103.219.855-91
IIAyres Regina Rocha Teles - CPF n° 531.567.815-68
IIIAna Paula Santana - CPF n° 005.638.955-86
Art. 3.
- Pela participação aa comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regula res, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único, inciso IV do art. 4 o do Decreto 24.571. de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o desta Portaria, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de désfazimento da mesma.
Art. 5.
- A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2011. Dê-se Ciência Cumpra-se Publique-se. /Ltx ^ C ^ ^.5^L4 ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES DE SOUSA PINTO Secretário de Estado da%aúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.