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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27982, de 4 de agosto de 2011

Nº 27982/2011

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Art. 2. Art. 3-E. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° l%- ^ ^ DE 0 3 DE f)ôQSTO DE 2011

Homologa a Portaria n° 075/201 1, de 26 de maio de 201 1. que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 1 56/10, de Trabalho pará levantamento, acompanhamento e análise do balanço patrimonial e documental da fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 1, na conformidade da Lei n" 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionámos Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n u 1 01, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n" 24.57 I, de 3 I de julho de 2007, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n° 075/201 1, de 26 de maio de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 156/10, de 21 de junho de 2010, que constituiu Comissão Especial de Trabalho para levantamento, acompanhamento e análise do balanço patrimonial e documental da Fundação Renascer do Estado de Sergipe RENASCER/SE, que com este Decreto é publicada Art . 2 o A Comissão de que trata o art. 1" deste Decreto, tara reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria dc Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junh o de 2011. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de CC^^JK ? de 2011, 190" da Independência e 123" da República. (J Jlw^ÍMAy^A5^d^ MARIA ANGELICM GUIMARÃES MARINHO GOVERNADORA DW ESTADO, em Exercício Eliane Secretária de Estjttfb aa Ii e tío^éfesen valvu stódio :lusão, Assistência PRORROGAI60720I I AMFS 0$ GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE , W SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO. ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ^% E FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 075/2011 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 156/10 DE 21.06.10 QUE CONSTITUIU COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO, PARA LEVANTAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DO BALANÇO PATRIMONIAL E DOCUMENTAL DA FUNDAÇÃO RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 156/10 de 21.06.2010, da Comissão Especial de Trabalho, para Levantamento, Acompanhamento e Análise do Balanço Patrimonial e Documental da Fundação Renascer, com base no Art. 182, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.

Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme o Decreto n°. 24.571/07.
Art. 3-E.
sta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de junho de 2011.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTONIA SltíV/fcAIENEZES DIRETORA/ PRESIDENTE RUA DR GAMUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TEUFAX (79) 231-2479 CG C 13 136 825/0001-80 - CEP 49048-100 - ARACAJU/ - SERGIPE

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