Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27978, de 4 de agosto de 2011
Nº 27978/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â¥-3¥$ DE 0 3 DE AGOSTO DE 2011
Altera o inciso III da Nota 1 do Item 1 da Tabela I, o inciso XI do Item 2 da Tabela II, o Item 26 da Tabela II, os itens 72 e 95 do Item Item 6 do Anexo II e acrescenta a Nota 3-A ao item 77 da Tabela I, o inciso XXI ao Item 2 da Tabela II, ambos do Anexo lé o inciso XVII ao Item 7 do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 49, 60, 61, 62, 65 e 67, todos de 8 de julho de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I
II
III
IV
V