Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27976, de 2 de agosto de 2011

Nº 27976/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é $ 3?6" DEi S DE P160SW DE 2011

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00961/2011-5, de 28 de julho de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 109/2011, de 28 de julho de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, neste Estado, conforme Decreto n° 027/2011, de 25 de julho de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°X%.3 i%" DE JS DE PieõSTD DE 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / - de ou^oõ?õ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. 0 MARIA ANGELICA (WIMARÃES MARINHO GOVERNADORA DO ESTADO, M EXERCÍCIO faria Luci Silva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, em exercício Valmor Barbatoa Secretário de Esta Desenvolvi ezerra I^ficues^isíiíraedo tiço Sustentava jymcisco de^jssis Danj Secretário de Estado deGovérno HOMOLOGA/02020711 SEIDES OLIVEIRA COSTA(SSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 027/11 De 25 de Julho de 2011 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM PARTE DA ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR. NE.SES-12.401). ANTÔNIO DA FONSECA DÓREA, Prefeito Municipal de Poço Verde, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Medida Provisória n° 494 de 02 de Julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no Município nos últimos meses, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que a ocorrência de estiagem em parte da área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras; Considerando que o levantamento da EMDAGRO e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na safra; Considerando que parte das propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que de acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: ( ^ Trav. Da Liberdade, 15-Cep 49490-000-Fone/Fax (79) 3549-1946-CNPJ 13.106.935/0001-07 - Poço Verde/SE Home Page: www.pocoverde.se eov.br - E-mail: pmpvgabinete^infonet.com.br. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, em parte da área rural do Município de Poço Verde/SE.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas pará parte da área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos e este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 25 de Julho de 2011, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 dias (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, em 25 de Julho de 2011. Prefeito Municipal / Trav. Da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106.935/0001 -07 - Poço Verde/SE Hom e Paee: www.pocoverde.se.gov.brF-mailr pmpvgabinete$infbnet.com.br.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.