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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27971, de 10 de agosto de 2011

Nº 27971/2011

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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N°o?%- 9 tJ DEoíbD E JUsLttQ DE 2011

Homologa a Portaria n° 14/2011, de 29 de julho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 037/2007, de 09 de agosto de 2007, que constitui Grupo de Trabalho para preparar as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dos procedimentos licitatórios processados pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n" 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 14/2011, de 29 de julho de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 037/2007, de 09 de agosto de 2007, que constitui Grupo de Trabalho para preparar as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização dos procedimentos licitatórios processados pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, homologada pelo Decreto 27.244 de 09 de julho de 2007, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jy.3 ¥J DE^é"DE J(JoLtfO DE 2011
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %Q de udi^O de 201 1; 190" da Independência e 123° da República. (J MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADORJ?QdESTADO Jorge Alherw Teies Prado Secretário de^stado^Chefe da^ OíST (cisco ^e Assisjh Secretário de Estaàode Governo PRORROGA0QUÜ20I ISLCC AMF S GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIANe/^/ /2011 VíJ$DlMlfà 0 DE 2011 Prorroga prazo de vigência e altera a art. 22 da Portaria ne 14 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO - CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que dispõe a Lei ne 2.148/77, combinado com o Decreto ne 24.571/2007, RESOLVE:
Art. 12.
- Prorrogar por Ol(um) ano o prazo de vigência da Portaria ne 14, de 12 de julho de 2010, que constitui o Grupo de Trabalho desta Secretaria de Estado.
Art. 25.
- Alterar o art. 2^ da Portaria ne 014 de 12.07.10, passando o citado artigo a ter a seguinte redação: "Art. 2e - O Grupo de trabalho ora instituído será integrado pelos seguintes membros adiante denominados, sob a coordenação do primeiro: 1. Patrícia Fraga Vinhas da Cruz - CPF ne 724.347.675-91; 2. Gleide Maria Chagas Barros - CPF ne 103.528.055-87; 3. Ana Maria Santos Carvalho - CPF ne 070.192.078-55; 4. Nadja Fontes Cardoso - CPF Ne 352.864.905-49 5. Maria Cléa Gonçalves da Silva Santos - CPF ne 532.806.105-59
Art. 3.
e - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, em^d e V^^%^de 2011. JORGE ALBERTO TELES PRADO Secretário de EsJatio-Chefe da Casa Civil

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