GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N° êH^fO D E efe" D E !ÜLtfO DE 2011
Dispõe sobre o aumento da contrapartida Estadual no financiamento dos Sistemas Municipais de Saúde através da ampliação do repasse financeiro automático fundo-a-fundo e altera o Anexo I estabelecido no Decreto n° 26.921, de 05 de março de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o disposto no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007; e nos termos no Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a necessidade de ampliação da oferta de ações e serviços de saúde na área de cirurgia vascular, consensuada pelos Gestores do SUS/SE, através da Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE n° 47/2011; e, Considerando a conjugação de interesse dos diversos Gestores da Saúde envolvidos, DECRETA: Art. I o Fica ampliado o financiamento Estadual na Política de Fortalecimento dos Sistemas Regionais de Saúde do Estado de Sergipe com o aporte de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, a serem transferidos automaticamente na forma estabelecida no Decreto n° 26.921, de 05 de março de 2010.
Art. 2.
Fica alterado o Anexo I do Decreto n° 26.921, de vigorar com a redação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de julho de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° $¥-9¥0 DE plá D E JÜlttO DE 2011 e 123° da República.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oZ^de jaM^o 2011; 190° da Independência 2^^6%^ . MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESIABO k Antônio Carlos Guimarãesae Sousa Pinto Secretário de Estanbaa Saúde /Là^o João An Secretário in cisttbãe As$ttTJãn tas Secretário de Estado de Governo DISPÕE/02260711 SES OLIVEIRA. COSTAí?SEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/y . J f O DE^D E JUçLffO DE 2011 ANEXO I MUNICÍPIO DE ARACAJU - PÓLO ESTADUAL REGIÃO DE ARACAJU MUNICÍPIO ARACAJU LARANJEIRAS BARRA DOS COQUEIROS ITAPORANGA D AJUDA OBJETIVO GERAL Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UNIDADES EXECUTORAS Colegiado Interfederativo Regional - CIR HOSPITAL HORIZONTAL DE ARACAJU - Anexo l-A Hospital Local Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clínica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização Unidades do Sistema Municipal de Saúde Clinica de Saúde da Família 24 h com sala de estabilização PERFIL Instância colegiada de Pactuação Vide Anexo l-B Urgência e Emergência (24 hs cl Sala Estabilização) Generalista 24 hs 7 dias na semana Assistência Materno Infantil (Parto Normal) Cirurgias eletivas gerais Internações Clinica Medica (Retaguarda da Urgência Emergência) Clínica Pediátnca (Retaguarda da Urgência Emergência) Atenção primária Atendimento 24 horas a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção Atenção primária Atendimento 24 horas a urgências clínicas e pediátricas de baixa complexidade e estabilização dos casos de alta complexidade para posterior remoção OBJETIVO ESPECÍFICO Fortalecer as instâncias regionais de decisão Atender à população própria e de demanda espontânea Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea Atender à população própria e de demanda espontânea Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea ^ ^ TOTAL MENSAL / T "X TOTAL ANUA L REPASSE MENSAL FES-FMS R$ 20.000,00 (Parcela Única Anual) R$3.186.590,47 R$150.000,00 R$ 56.514,00 R$71.774,00 R$ 3.464.878,47 R$41.598.541,64 z^
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