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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27969, de 10 de agosto de 2011

Nº 27969/2011

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GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°^Y-3^^ DEo2^DE SUlHO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 08, de 03 de fevereiro de 2011, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na SES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SES, Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na SES, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 12 (doze) meses e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í%-3€3 DE^D E Jul HO DE 2011
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $$ de IMXÍLV de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarãesii^Sausa^Pinto Secretátjj^ée-^stadbida Saúde Fmpcisco dÀ Assis Danti Secretário de Estãarra^GQyefho rnnscicui/009201 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 08, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011 Constitui Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades dlscipllnares praticadas por servidores púbicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde. O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a Lei n° 6.130, de Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Lei n° 2.148, de 21/12/1977, e ainda observando o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, além do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e o disposto na Instrução Normativa n° 04/CONGER/2007, bem como em atendimento a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE; RESOLVE: Art. T° - Designar servidores públicos estaduais qualificados pará compor Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo para apurar possíveis irregularidades dlscipllnares praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 2.
- A Comissão de que trata o art. 1 o desta Portaria é composta dos seguintes membros: Maria de Lourdes Rocha Teles - RG. 696.001 SSP/SE e CPF.: 009.460.575-08; Maria Hortência Araújo"de Oliveira - RG 347.857 SSP/SE e CPF.: 216.995.695-68; Daniel de Matos Brito Santos - RG.: 1.277.793 SSP/SE e CPF.: 777.629.245-15 Parágrafo Único - A Comissão será presidida pelo servidor Daniel de Matos Brito Santos.
Art. 3.
- A comissão ora instaurada terá a duração de 12 (doze) meses,-podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Secretário de Estado da Saúde, iniciando os seus trabalhos na data de produção dos efeitos desta Portaria.
Art. 4.
Os membros aa, comissão receberão a título de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFP - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 24.571, de 31/06/2007, pelo período de 12 (doze) meses ou enquanto perdurarem os trabalhos, o que ocorrer primeiro.
Art. 5.
- Os trabalhos da comissão terão como finalidade apurar possíveis irregularidades disciplinares praticas por servidores públicos estaduais, no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde, devendo encaminhar todas as peças dos .processos, autuadas separadamente para cada caso, com as devidas conclusões e sugestões, à apreciação do Secretário Estado da Saúde para ulterlores providências, se couberem.
Art. 6.
- A comissão terá às seguintes atribuições: I) Verificar os documentos referentes ás irregularidades administrativas referidas; II) Ouvir pessoas e colher os respectivos depoimentos que tenham relação com as alegadas; III) Elaborar relatório conclusivo da apuração e submete-Jo à apreciação do Secretário de Estado da Saúde; B PRAÇA GENERAL VALADÃO N." 32 - PALÁCIO SERIGY - CENTRO f CO . i(nfUíl ClíT ASIM II I CCTAI-ií"! rwr prni"in r "im i. n j inj nnnmnnj nr. GOVERN O OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO IV) Praticar os demais atos necessários a realização dos trabalhos.
Art. 7.
- Revoga-se a Portaria n° 256, de 01 de março de 2010 e alterações posteriores.
Art. 8.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo sauá efeitos a partir de 01 de março de 2011, revogando as disposições em contrário. Dâ-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, 03 de fevereiro de 2011. ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES DE SOUSA PINTO Secretário de Estado daaaúde v S PRAÇA GENERAL VALADÃO N." 32 - PALÁCIO SÊRIGY - CENTRO CEP.: 49010-520-ARACAJU-FRTAnn n r sco/siec ^IBI.^ •"" n-.^^

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