O FORTUR/SE é composto por 26 (vinte e seis) membros, obedecendo a seguinte estrutura:ISetor Público: 13 (treze) membros, composto por 01 (um) representante das seguintes entidades:
a)Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
b)Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR;
c)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
d)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos -SEMARH;
e)Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
f)Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL;
g)Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE;
h)Capital do Estado - Prefeitura Municipal de Aracaju;
i)Prefeitura do Município do Pólo Costa dos Coqueirais com maior fluxo turístico entre os integrantes da região;
j)Prefeitura do Município do Pólo Velho Chico com maior fluxo turístico entre os integrantes da região;
k)Universidade Federal de Sergipe - UFS;
1)Banc o do Nordeste do Brasil S/A - BNB;
m)Ministério do Turismo.
IIOrganizações de Direito Privado: 13 (treze) membros, composto por 01 (um) representante das seguintes entidades: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ-35? DE C^ODE JUJ,ffO DE 2011
a)Associação Brasileira da Indústria Hoteleira - ABIH/SE;
b)Associação Brasileira dos Bares, Restaurantes e Empresas de Entretenimento e Lazer - ABRASEL/SE;
c)Associação Brasileira dos Agentes de Viagens - ABAV/SE;
d)Aracaju Convention Sc Visitors Bureau - AC Sc VB ;
e)Associação Brasileira dos Locadores de Automóveis - ABLA/SE;
f)Associação Brasileira dos Organizadores de Eventos - ABEOC/SE;
g)Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo - ABBTUR/SE;
h)Sindicato dos Guias de Turismo - SINGTUR;
i)Associação Brasileira dos Jornalistas Especializados em Turismo - ABRAJET/SE;
j)Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Microempresas - SEBRAE/SE;
k)Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/SE;
1)Associaçã o Comercial e Empresarial de Sergipe - ACESE;
m)Universidade Tiradentes - UNIT. § I o A Presidência do FORTUR/SE será exercida pelo Secretário de Estado do Turismo e a Vice-Presidência por um dos membros representante das organizações de direito privado eleito por todos os membros do FORTUR/SE.
§ 2ºAs entidades do setor público, elencadas no inciso I do "caput" deste artigo, devem ser representadas pelos seus dirigentes máximos a quem caberão as indicações dos seus respectivos suplentes. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A¥-3$¥ DE^OD E ?U"LHQ DE2011
§ 3ºAs organizações de direito privado, elencadas no inciso II do "caput" deste artigo, indicarão seus representantes, titular e suplente, podendo alterar tais indicações a qualquer tempo por decisão de suas respectivas instâncias competentes.
§ 4ºO exercício das funções de membro do FORTUR/SE deve ser considerado serviço público relevante, não sendo remunerado a qualquer título.
§ 5ºO FORTUR/SE deve ter uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente do Fórum.
§ 6ºA Secretaria Executiva deve ser dirigida por um Secretário Executivo, indicado pelo Presidente do FORTUR/SE, escolhido dentre os servidores da lotação da SETUR.