Homologa a Portaria n° 040, de 11 de maio de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 080/2009, que constitui Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento de procedimentos administrativos e licitatórios para Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura — SECULT, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 040, de 11 de maio de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 080/2009, de 13 de julho de 2009, que constitui Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento de procedimentos administrativos e licitatórios para Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, homologada pelo Decreto n° 26.454, de 14 de setembro de 2009, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J 7 3 $4 DE/ ? DE JULHO DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julh o de 2011. Art, 4 o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decret o n° 27.875, de 13 de junh o de 2011. Aracaju, 13 de WJüLv de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O ^ ^ ^t^^^cdbSgh MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eloísa da Silva Galdino. Secretáriafte^Estafioda Cultura isco de Assis Dantas tretário ae^Esíado-de-6üv^f(o PRORROGA12072011SECULT FLF GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° 040/2011 DE U de maio de 2011. Prorroga prazo de vigência do Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento de procedimentos administrativos e licitatórios para Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, que foi constituída pela portaria n° 080/2009, de 13 de julho de 2009, que foi homologada pelo Decreto n° 26.454, de 14 de setembro de 2009, no âmbito da Secretaria de Estado da CulturaSECULT. e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o que dispõe a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE: Art.I o - Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano a Portaria n° 080/2009 de 13 de julho de 2009, que foi homologada pelo Decreto n° 26.454, de 14 de setembro de 2009, que constitui o Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento dos procedimentos administrativos e licitatórios pará Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura-SECULT, mantendo-se sua constituição original.
Art. 2.
- Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77, com suas alterações e Decreto n° 15.356 de 19 de dezembro de 1995
Art. 3.
- Esta portaria entra em vigor no dia 13 de julho de 2011. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Pubhque-se. Gabinete da Secretária do Estado da Cultura, 20 de junho de 2011. EfcVsaAííildino Secretária ue Eíftado da Cultura Sctreraru de Esudu da i. ultur.i Rua Dr LeoiiHrdo Leite 1051 Bairro S !ose - CEP 49 IPO 150 Ar?u^i SE TiIeLn (70)1179-1921,191(1
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