Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27951, de 21 de julho de 2011
Nº 27951/2011
Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 404, de 04 de julho de 2011, que prorroga por prazo de vigéncia da Portaria n° 370/2010, que constitui Comissao de Avaliagao, Controle e Fiscalizagéo do Patriménio Mével do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, no 4mbito do DETRAN/SE, homologada pelo Decreto n° 27.238, de
Art. 2.
A Comissio de que trata o art. 1° deste Decreto, fara reunides periédicas, registradas em ata propria, devendo também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do més subsequente, relatério detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissao, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposig¢des em contrario. Aracaju, d g de flies de 2011; 190° da Independéncia e 123° da Republica. bagi MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO tm Secretdrio EP dor’ Pangh ae es cisco Wey Dantas io de Estada de-Governo PRORBOGAI 1072011 FLY py Tr&nsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 404/2011 DE 04 DE JULHO DE 2011 Prorroga 0 prazo dos trabalhos da Comisso de Avaliagfo, Controle e Fiscalizacdo do Patriménio Mével do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, e da outras providéncias. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuigdes que lhe sfo conferidas nos termos da Lei n° §.785, de 22 de dezembro de 2005, Considerando, a importincia da gestfio com qualidade dos bens méveis distribuidos pelas diversas unidades do DETRAN; Considerando, que grande parte dos bens méveis do DETRAN/SE carece de um melhor mapeamenio, SAnesifiractn oi iris: Considerando, a necessidade de aperfeigoamento continuo dos agentes envolvidos com a gestdo patrimonial de bens méveis e sobre sistemas e métodos de controle, Considerando, a necessidade de aprimorar o gerenciamento e o controle sobre o patriménio mobiliario. Considerando por fim, o que estabelece o Art. 3°, §4°, do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2.007 (Diario Oficial n° 25.322, de 1° de agosto de 2007), sob a constituic¢ao e/ou composicao de Comissfo ou Grupo de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar, pelo periodo de 12 meses, a partir de 01 de julho de 2011, o prazo dos trabalhos da Comiss4o de Avaliacdo, Controle e Fiscalizag4o do patriménio mével no 4mbito deste Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, constituida pela Portaria n° 370/2010, desta Autarquia, homologada pelo Decreto n° 27.238, de 01 de julho de 2010 (publicado no Diario Oficial de 01 de julho de 2010), composta pelos Servidores abaixo mencionados: EWERTON GOMES DE ARAUJO RG; 380.963 SSP/SE - CPF: 103.606.625-87 SILVERIANA XAVIER LIMA RG: 1.146.328 SSP/SE - CPF: 596.690.715-34 AGNALDO DE JESUS RG: 612.305-8 SSP/SE - CPF: 234.608.905-25 VALDENICE TAVARES DOS SANTOS RG: 690.974-4 BSP/SE - CPF: 352.639.465-20 oOS74 - ati = pana? Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 — ; E.maitl: [email protected] ate DETRAN-SE RARPARTAMEN TO FA TADLIAL DF TRAN AIS pay Tr&ansito seguro, direito de todos. Art. - 2° - Pela participagao na referida Comissio de Trabalho, cada Servidor designado por esta Portaria fara jus a um Adicional de Trabalho de acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diario Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberéo um adicional de participagdo correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Art. - 3° - Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicagao no Diario Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1° de julho de 2011. REGIS -SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOAO O DA COSTA, D te. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 — 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 — www.dctran.se. gov.br E.mail: [email protected]