Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27950, de 20 de julho de 2011
Nº 27950/2011
Declara de Utilidade Pública, para fins de obra de implantação de parte do Sistema de Esgotos Sanitários do Conjunto Habitacional João Alves Filho, área de manguezal situada no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o que dispõe o Decreto n° 23.462, de 03 de novembro de 2005; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.683, de 16 de setembro de 1988, alterada pela Lei n° 3.117, de 19 de dezembro de 1991; e com observância ao que prescreve a Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006, em atendimento à Lei (Federal) n° 4.771, de 15 de setembro de 1965. Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham a contribuir ou a criar meios diretos c indiretos para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a obra de implantação de emissário por recalque EE-1, que interligará o Sistema de Esgotos Sanitários do Conjunto Habitacional João Alves Filho à ERQ-NORTE — Estação Recuperadora de Qualidade de Esgotos, no Município de Nossa Senhora do Socorro, atravessará área de mangue em canal de maré da bacia do Rio do Sal, e sua implantação implicará na remoção de mangues em sua faixa de servidão, embora sem comprometer o fluxo hídrico alimentador desse ecossistema. Considerando que a coleta e tratamento de esgotamento sanitário propicia melhores condições de saúde pública e de qualidade dc vida para a população beneficiária dos sistemas de saneamento a serem implantados e atende ao marco regulatório ambiental; Considerando, por fim, que a obra é imprescindível para o desenvolvimento socioambiental das comunidades beneficiárias, justificando a decretação de Utilidade Pública da área e a finalidade legal de sua utilização. DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ã?-3 ^0 DE ^ DE Jul HO DE 2011 Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins da obra de implantação de parte do Sistema de Esgotos Sanitários do Conjunto Habitacional João Alves Filho, área de manguezal com 720,00m (setecentos e vinte metros quadrados) de superfície, dispostos em uma faixa de 180,00m (cento e oitenta metros) de comprimento e 4,00m (quatro metros) de largura, correspondente à faixa de servidão, conforme locada em planta do Projeto Hidráulico, constante no Anexo Único deste Decreto. § I o As áreas de manguezal declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano — SEDURB, diretamente ou através da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para implantação da obra acima mencionada.
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