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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27947, de 20 de julho de 2011

Nº 27947/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 3j¥ DEi^"DE JVaLHO DE 2011

Homologa a Portaria n° 403, de 04 de julho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 369/2010, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Imóvel do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, no âmbito do DETRAN/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 403, de 04 de julho de 2011, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 369/2010, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Imóvel do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, no âmbito do DETRAN/SE, homologada pelo Decreto n° 27.226, de 01 de julh o de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l 5 de JJuJõL^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J o,Á^t% ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Etoyde^iamízjeS" SecretáriodpM$taítoaa Segurança Paiffíca PRORROGAI I072011DETRAN FLF Trânsito seguro, direito de todos , PORTARIA N° 403/2011 DE 04 DE JULHO DE 2011 Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do Patrimônio Imóvel do DETRAN/SE em todo o Estado de Sergipe, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005, Considerando, a importância da gestão com qualidade do patrimônio imóvel e dos seus respectivos ahnoxarnados das diversas unidades do DETRAN; Considerando, que grande parte dos bens imóveis do DETRAN/SE carece de uma melhor avaliação técnica nas suas atuais condições tísicas bem como de um levantamento detalhado dos materiais constantes nos seus almoxarifados; Considerando, a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos agentes envolvidos com a gestão patrimonial de bens imóveis e sobre sistemas e métodos de controle. Considerando, a necessidade de aprimorar o gerenciamento e o controle sobre o patrimônio imóvel. Considerando por fim, o que estabelece o Ar t 3°, §4°, do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2.007 (Diário Oficial n° 25.322, de 1" de agosto de 2007), sob a constituição e/ou composição de Comissão ou Grupo de Trabalho, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar, pelo período de 12 meses, a partir de 01 de julho de 2011, o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização do patrimônio imóvel no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pela Portaria n° 369/2010, desta Autarquia, homologada pelo Decreto n° 27.226, de 01 de julho de 2010 (publicado no Diário Oficial de 01 de julho de 2010), composta pelos Servidores abaixo mencionados: MARIA CAROLINA CANSANÇÃO DE AMORIM RG: 1.422.538-7 SSP/SE - CPF : 945^12.105-53 REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS RG: 1.088-298 SSP/SE - CPP : 694.104J75-04 ANDERSON SANTOS D A SILVA RG: 3.015405-2 SSP/SE - CPF : 041.945.965-01 Art - 2 o - Pela participação na referida Comissão de Trabalho, cada Servidor designado por esta Portaria ar á jus a um Adicional de Trabalho de acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 Av. Tancredo Neves, S/N. Ponto Novo. PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.eov.br EJIWH: prestQdatran.sa40v.br Trânsito seguro, direito de todos. de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão um adicional de participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Art - 3 o - Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos legais a partir de I o de julho dc 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOAO bosco q t COSTA, Mffvtofjpf Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.Q.C. 01.560.393/0001-50-www.ddran.se.eov.br Ejnalt: preslQdetran.se40v.br

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