GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sr(-fyC DE ^ DE 1UIH0 DE 2011
Homologa a Portaria n° 07-A, de 25 de março de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 027, de 15 de setembro de 2009, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste — SUDENE, e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, além de apurar quaisquer outras anormalidades administrativas relacionadas aos pactos acima mencionados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 07-A, de 25 de março de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 027, de 15 de setembro de 2009, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste — SUDENE, e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, além de apurar quaisquer outras anormalidades administrativas relacionadas aos pactos acima mencionados, homologada pelo Decreto n° 26.551, de 21 de outubro de 2009, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í?-Sfâ DEJ ^ DE TUltíO DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Uf de JuMLa de 2011; 190° da Independência e 123° da República. V MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Ah Secretário de E, ^tolTelesProdc^ féje da Casà^Sivil g Governo HOMOLOGA/02100911 SBCC OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PORTARIA N°07-A/2011 DE 25 DE MARÇO DE 2011 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 027, de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução e responsabilidade funcional relativos aos convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, além de apurar quaisquer outras anormalidades administrativas relacionadas aos pactos acima mencionados. O SECRETARIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; conferidas nos termos do inciso II e VII do art. 90 da Constituição Estadual; no inciso II do art. 276 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; com base no art. 54 e seguintes da Lei (Federal) n° 8.666, de dezembro de 1996; e no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a orientação da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Controladoria-Geral do Estado - CGE, sobre a necessidade de apurar toda e qualquer situação de eventual irregularidade na execução de convênios celebrados pelo Governo do Estado; Considerando, por fim, a obrigatoriedade de se instaurar procedimentos administrativos com o fito de se apurar quaisquer outras irregularidades decorrentes das práticas administrativas dos servidores na execução e acompanhamento dos mencionados convênios, RESOLVE : Art. I o Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 027/2009, de 15 de setembro de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.551, de 21 de outubro de 2009, tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos trabalhos referidos na mesma Portaria.
Art. 2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 25 de março de 2011. JORGE ALBERTO TELES PRADO SECRETÁRIO DE ESTADOCHEFE DA CASA CIVIL
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