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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27937, de 14 de julho de 2011

Nº 27937/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é¥- 33? D E d ^D E lÜd,HO DE 2011

Altera o inciso 1 do art. 3 o do Decreto n° 25.403, de 10 de julho de 2008, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e DECRETA; Art. I o Fica alterado o inciso I do art. 3 o do Decreto n° 25.403, de 10 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o ...

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de fevereiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iã de J/jâiha de 2011, 190° da Independência e 123° da República. c^,yA MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ^anciscó ae ASSIS Dantas Secretário ate Estado dejtrtrverno AL1ERA/OI220ÓI l SEED OLIVEIRA COSTA^SEGOV

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