GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° gf.Sjf DE/ ^ DE JUlffO DE 2011
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00891/2011-3, de 11 de julho de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Redondo; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 101/2011, de 11 de julho de 2011, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, DECRETA; Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado, conforme Decreto n° 174/2011, de 12 de maio de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S. "f-SôS DEJ,Z DE ?UlfiO DE 201 1
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de maio de 2011 .
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju,/ $ de JUXXX^D de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ElianerAquinojCustódio Secretária de Estado aa Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barb Secretário de Estauo De sen vojviftâhto (sá Rezerra, aesíustura e do ^gétíçgj$usten (Fjxmcisco de Assis Dantas Secretário de Esta4a-de-4frrverno HOMOLOGA/OI 12071 I SEIDES OLIVEIRA COSTA(g)SECOV Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 174/2011 DE 12 DE MAIO DE 2011 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM (CODAR NE.SES- 12.401). ROBERTO ARAÚJO SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida provisória n° 494 de 02 de Julho de 2010 regulamentada pelo decreto Federal n° 7275 de 04 de Agosto de CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Poço Redondo no período de Março a Maio de 2010, período de inverno na região, tiveram distribuições irregulares nas comunidades rurais; CONSIDERANDO que a situação de estiagem permanece em várias comunidades na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano; CONSIDERANDO que 72,3% da população do Município vivem no meio rural e não dispõe de estrutura hídrica que atenda as necessidades das famílias; CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução N°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; CONSIDERANDO que há um contingente grande de famílias assentadas em área de Reforma Agrária, em um universo de 30 mil habitantes no Município; CONSIDERANDO que as políticas públicas de estruturação hídrica, que minimizassem os efeitos da falta de água no período de estiagem nas comunidades e principalmente nos Assentamentos, não chegaram de forma efetiva; CONSIDERANDO que os produtores rurais estejam comprando água potável para consumo humano, onde a carrada de água varia de R$ 80,00 até 150 reais, quase sem condições alguma; DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela mal distribuição das chuvas no período de Abril a Maio, e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Redondo/SE. t Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO i desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de Maio de 2011, devendo viger por um prazo de 90 (Noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto será de 90 (Noventa) dias, podendo ser cancelado a qualquer momento, visto que as Comunidades Rurais mais afetadas pela irregularidade pluviométrica, não estejam mais necessitando serem abastecidas, voltando a sua normalidade. GABINETE DO PREFEITO, em Exercício, 12 de Maio de 2011. ROBERTCtyrRAUJO SILVA PREFEITO EM EXERCÍCIO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: E m IZ,(?Wf%/ Peccbí evn;/?.O?.JJ SÍ V Gttiàot"O
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