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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27931, de 12 de julho de 2011

Nº 27931/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ-3õi DEO^D E JOOCHO DE 2011

Homologa a Resolução n° 009/2011, de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que dispõe sobre a elevação do Capital Social da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da s atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e de conformidade com o art. 199, da Lei (Federal) n° 6.404, de 15 d e dezembro de 1976, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 009/2011, de 20 de junho de 2011, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que dispõe sobre a elevação do Capital Social da mesma Empresa, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 123° da República.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, O^f de MJIILO de 2011 ; 190° da Independe encia e MARCELO DEDA^CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO irávia SUva d(LFúzenda HOMOLOGA/03300611 SEG OLIVEIRA COSTA(gSEGOV João Andia Secretário ae José de Secretário de E, SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO N.° 009/2011 DE 20 DE JUNHO DE 2011 Submete à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe a elevação do Capital Social da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em consonância com às disposições previstas no Estatuto de SEGRASE,e, considerando:
a)Que o Conselho Fiscal da SEGRASE nos termos do inciso IV, do artigo 15, do Estatuto emitiu Parecer favorável para o aumento de Capital da Empresa em reunião do dia 10 de junho de 2011;
b)Que é de competência do Diretor Presidente da SEGRASE apresentar ao Conselho de Administração, proposta de alteração de Capital social da Empresa, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea j , do Estatuto;
c)Que o Conselho de Administração, nos termos do que prece ituá o inciso V, do artigo 13, do Estatuto da SEGRASE, aprovou por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros, em reunião de 20 de junho de 2011, o referido aumento;
d)Que é de competência do Poder Executivo Estadual a homologação do aumento de capital da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, cuja autorização será dada pelo Governador do Estado de Sergipe, nos termos do que dispõe o inciso V, do artigo 13, do Estatuto em vigor, homologado pelo Decreto n° 25.381 de27dejunhode2008; RESOLVE :
Art. 1.
- Fica submetido ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe, a Homologação de aumento de capital social da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, de R$ 2.722.840,45 (dois milhões, setecentos e vinte dois mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos) pará R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), decorrentes do saldo da reserva de lucros no valor de R$ 6.995.022,80 (seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil, vinte e dois reais e oitenta centavos) e créditos de acionistas no valor de R$ 259.433,75 (duzentos e cinqüenta e nove mil, Rua: Propriá, 227-CENTRO-Aracaju/SECEP 49.010-020 Telefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79) 3205-7404 CPNJn° 13.085.519/0001-61 fãvA i SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE egrase quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), conforme estabelece o artigo
Art. 2.
Estabelece que esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação juntamente com o Decreto do Poder Executivo Estadual que a homologar.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, aos vinte (20) dias do mês de junj^o^da-aaa^e^dois mil e onze (2011). FRANCISCO 0 E ASSIS DANTAS Secretario deitad o de^lcwerno Presidente do Conselho Rua: Propriá, 227-CENTRO-Aracaju/SECEP 49.010-020 Telefone: (79) 3205-7400 - Telefax: (79) 3205-7404 CPNJn° 13.085.519/0001-61

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