GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi 330 DE O ^ DE 7VIH0 DE 2011
Transfere o funcionamento e a subordinação da Unidade Estadual de Programas de Desenvolvimento Sustentável - UEPDES, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPLAG, para a Secretaria de Estado da Agricultura c do Desenvolvimento Rural - SEAGRI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e tendo em vista o que consta da Lei n° 6.630, de DECRETA: Art. I o Ficam transferidos o funcionamento e a subordinação da Unidade Estadual de Programas de Desenvolvimento Sustentável UEPDES, criada pela Lei n° 6.630, de 23 de junho de 2009, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI.
Art. 2.
A nomeação de integrantes da UEPDES, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de março de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 7 de MJÔIÁJO de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Q MA RCEL O DE DA CHÁ GÁ S GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Xl- 33 O D E 0 ^ DE J(JçtffO DE 2011 Josefy Secretário de 1 e do Deseú gl$ Von ab Só ao da TitxLml brai Agricultura fó Rural Josélde Oliveira Júnior Secretário df Esttjdo do jPlanejamento, restão wiwisÇo dYAssis Dantas Seíxeiario aVÉttaàp de TRANSFERE/Onoüól I SEAGRI OI tVLIRA CUSI A(gSFGÜV
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