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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27925, de 7 de julho de 2011

Nº 27925/2011

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Art. 2.
A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente tem a finalidade de divulgar a temática do Trabalho Decente, sensibilizar os atores sociais e realizar uma ampla consulta como forma de obter subsídios para o processo de formulação da Agenda Estadual do Trabalho Decente em Sergipe.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J^.32^ DE 06 DE ?U,LttO DE 2011

Convoca a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA: Art. I o Fica convocada a I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a se realizar no dia 25 de novembro de 2011, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB.

Art. 3.
A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente é etapa integrante da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - I CNETD, que ocorrerá no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília — DF, convocada por meio do Decreto da Presidência da República, de 24 de novembro de 2010.
Art. 4.
A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente terá os seguintes objetivos:
Ipromover a discussão do tema emprego e trabalho decente;
IIdebater a formulação de proposta da Política Estadual de Emprego e Trabalho Decente;
IIIa transversalidade do trabalho decente nas políticas públicas estaduais;
IVa efetividade do diálogo social tripartite e do comprometimento dos atores envolvidos com a proposta; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%- 3dtf DECIDE JULHO DE 2011
Vsubsidiar a formulação de proposta para a construção, o fortalecimento e a promoção de uma Política Nacional de Emprego e Trabalho Decente.
Art. 5.
A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente terá os seguintes temas norteadores das discussões:
Igerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento;
IIerradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, em especial em suas piores formas; e,
IIIfortalecer os atores tripartites e o diálogo social como instrumento de governabilidade democrática.
Art. 6.
A I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será precedida de Plenárias Territoriais ou Regionais. § I o As Conferências Territoriais ou Regionais ocorrerão nos meses de setembro e outubro de 2011, e serão convocadas pelos Prefeitos Municipais, até o dia 30 de agosto de 2011.
§ 2ºCaso os Prefeitos não façam a convocação para as Conferências Territoriais ou Regionais no prazo estabelecido no § I o deste artigo, poderão ser convocadas pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil ou pelo Secretário de Estado do Trabalho.
Art. 7.
As despesas com a realização da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, observado os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 8.
Compete ao Secretário de Estado do Trabalho:
Iconstituir a Comissão Organizadora Estadual para organizar a realização do evento; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° fâ. 33 P DE^D E JUltfO DE 2011
IIaprovar e viabilizar a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Regimento da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, após elaboração pela Comissão Organizadora Estadual e apreciação pelo Conselho Estadual de Emprego e Renda;
IIIdirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Parágrafo únicoO Regimento da I Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das etapas Municipais, as condições e os critérios para a realização de Conferências Territoriais ou Regionais e a forma de escolha dos Delegados.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de jwijl^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O Q ./ MARCELO BEDA CHAGAS GOVEIWADOBÇD/P ESTADO Jorge Albernó tFelbsPrado Secretário de Éstaqó-Chefe Marcelo HejtfÍQMffita Secretári Fváncisc(/ae Assis Dantas Se/fáuírionle Estado de GOVA CONVOCA/0113061 I SETRAB OLIVEIRA COSTA(í^SEGOV

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