Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27924, de 7 de julho de 2011
Nº 27924/2011
GOVERNO DE SERGIPE ÜUVCKNU U t aCKIjir t y DECRETO N° ^.3Sy DEObDE JUltfO DE 2011
Declara de Utilidade Pública o empreendimento denominado Estaleiro Porto das Redes, no Município de Santo Amaro das Brotas, neste Estado, bem como às obras de infraestrutura necessárias para a sua instalação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando que o empreendimento denominado Estaleiro Porto das Redes é destinado ao exercício da atividade inerente à construção e reparo naval, tendo especial importância para o desenvolvimento da indústria do petróleo, destacando-se nesse âmbito a demanda crescente de transporte marítimo provinda da atuação da empresa Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A; Considerando que, em vista da natureza das operações que se pretende desempenhar, somente é viável a construção de empreendimentos desse caráter em áreas localizadas a beira-mar ou a beira-rio, apresentandose como atividade tipicamente locacional; Considerando que a legislação ambiental no âmbito estadual (art. I o da Lei n° 2.683, de 16 de setembro de 1988, e art. I o da Lei n° 2.825, 23 de julho de 1990) considera como sendo áreas de preservação permanente (APP) aquelas em que se encontra vegetação de restinga, mangue e que margeie ou se encontre no leito do Rio Sergipe, tal como a área em que se almeja a realização das obras para a instalação do Estaleiro Porto das Redes; Considerando que o art. 225, § I o , III, da Constituição Federal de o do Código Florestal Brasileiro (Lei Federal n° 4.771/1965, com a redação conferida pela Medida Provisória n° 2.166-67/2001), no art. 14 da Lei (Federal) n° 11.428/2006 (Lei de Proteção da Mata Atlântica) e no art. 12, inciso IV, da Lei n° 5.858, 22 de março de 2006, prevêem a possibilidade de supressão dc vegetação em áreas de preservação permanente (APP), mediante prévia autorização do órgão ambiental competente, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de Utilidade Pública ou interesse social, após realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J ¥• ?i ^ DE 06 DE JUAtfO DE 2011 Considerando que o art. 2 o , inciso I, alínea "b", da Resolução CONAMA n° 369/2006 fixa como sendo de "utilidade pública", "as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia ", ao passo que o art. 3 o , inciso VII, alínea "b", da Lei (Federal) n° 11.428/2006 (Lei de Proteção da Mata Atlântica), no mesmo sentido, atribui o caráter de "utilidade pública" as "obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declarados pelo poder público federal ou dos Estados "; Considerando que os estaleiros são empreendimentos fundamentais à exploração e transporte do petróleo bruto, que depende da construção de plataformas e navios para suprimento das demandas das empresas atuantes nessa seara, já que o transporte do petróleo bruto ocorre essencialmente pela via marítima; Considerando a inegável relevância do empreendimento denominado Estaleiro Porto das Redes como sendo empreendimento de utilidade pública, nos termos da legislação de regência, dada sua especial contribuição para o desenvolvimento da infraestrutura voltada para o transporte marítimo, especialmente para atender à indústria do petróleo, que, de seu turno, evidencia a contribuição na área de energia; Considerando ainda que o empreendimento tem potencialidade de promover o afluxo de investimentos nos Estado, fomentar a participação do ente federal na exploração do petróleo e demais hidrocarbonetos, incentivar o desenvolvimento no entorno da região em que será instalado, mormente ao Município de Santo Amaro das Brotas, neste Estado, bem como de gerar a criação de considerável contingente de postos de trabalho, na construção e posterior operação do empreendimento: DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública o empreendimento denominado Estaleiro Porto das Redes, bem como as obras de infraestrutura necessárias a sua instalação e operação no Município de Santo Amaro das Brotas, neste Estado, conforme disposto no art. 225, § I o , inciso III, da Constituição Federal de 1988, no art. 4 o da Lei (Federal) n° 4.771/1965, nos arts. 3 o , inciso VII, alínea "b", e 14 da Lei (Federal) n° 11.428/2006, no art. 12, inciso IV, da Lei n° 5.858/2006, e no art. 2 o , inciso I, alínea "b" da Resolução CONAMA n° 369/2006, considerando sua importância e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$y.3tf DE Oo DE JU"LHO DE 2011 contribuição para o desenvolvimento de infraestrutura voltada ao transporte marítimo, especialmente para atender à indústria do petróleo, e para o desenvolvimento dos serviços pertinentes à área de energia.