Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27921, de 6 de julho de 2011
Nº 27921/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AfSM DE Of DE JVltfO DE 2011
Homologa a Portaria n° 74, de 26 de maio de 201 1, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 211/09, de Permanente de Sindicância Administrativa, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe — RENASCER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 74, de 26 de maio de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 21 1/09, de 03 de junho de 2009, que constituiu Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, homologada pelo Decreto n° 26.251, de 10 de julho de 2009, que com este Decreto é publicada.