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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27921, de 6 de julho de 2011

Nº 27921/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AfSM DE Of DE JVltfO DE 2011

Homologa a Portaria n° 74, de 26 de maio de 201 1, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 211/09, de Permanente de Sindicância Administrativa, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe — RENASCER/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 74, de 26 de maio de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 21 1/09, de 03 de junho de 2009, que constituiu Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER/SE, homologada pelo Decreto n° 26.251, de 10 de julho de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, UQ ácÍMjM^o de 201 1; 190° da Independência e 123° da República. xl MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR,DO ESTADO Eliane Ãqamoyustódio Secretária de EstaefaMa Inclusãg^Assisíência e do Desénvolviüfgnto Social PRORROGA280620I f-LF GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE 15; SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL %% E FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 074/2011 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 211/09 DE 03.06.09 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe). RESOLVE: Art.l°- Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Portaria N° 211/09 de 03.06.2009, da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com base no Art. 182, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2011
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTOffiXJJZVN MENEZES DlREfTJ^A/ PRESIDENTE RUA DR CANUTO GARCIA MORENO S/N - CONJ MEDlCM - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TEL/FAX (79) 231-2479 CG C 13 136 825/0001-80 - CEP 49046-100 - ARACAJU/ - SERGIPE

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