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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27919, de 6 de julho de 2011

Nº 27919/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â % %/ 3 DE^D E JUÁ HO DE 2011

Homologa a Portaria n° 047/201 1, de 01 de maio de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para recebimento de materiais e equipamentos do Patrimônio Móvel, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SES, com a finalidade de controlar a entrada e saída de móveis e equipamentos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 047/201 1, de 01 de maio de 201 1, que prorroga o prazo de vigência por mais 01 (um) ano, da Comissão para recebimento de materiais e equipamentos do Patrimônio Móvel, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SES, com a finalidade de controlar a entrada e saída de móveis e equipamentos, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de maio de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de JMxi^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Q Q t MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTAPO A%A^xi^ G=wA^M $Z/%^W Antônio Carlos Guimarães dá Sousa Pinto ancisco oe Assis Dantas retário de Estado de GQVPI HOMOLOGA/732011 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA N°. 47/2011 De 01 de maio de 2011 PRORROGAR PRAZO DE VIGÊNCIA DA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DO PATRIMÔNIO MÓVEL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM A FINALIDADE DE CONTROLAR A ENTRADA E SAÍDA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS. A Secretária do Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 90, II e VII da Constituição do Estado de Sergipe, de conformidade com a lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007 e com o que determina os arts. 277 a dezembro de 1977, e ainda observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de Considerando a necessidade de o Patrimônio móvel da SES possuir um rigoroso controle de entrada e saída de moveis e equipamentos a ele afeitos; Considerando cumprir o preconizado no art. 15, § 8 o , "a", da lei n°. 8.666/93 que estabelece que o recebimento de material de valor superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para a modalidade convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros; Considerando que a tarefa a ser desempenhada pelos integrantes da comissão foge a rotina funcional, por se tratar da responsabilidade na efetivação do recebimento de materiais e equipamentos que comporão o patrimônio da SES juntos aos órgãos de controle sejam internos e ou externos; Considerando que a atuação dos membros da comissão poderá ocorrer em horário fora de expediente, uma vez que a tarefa de recebimentos e entrega possa se estender além do horário normal de expediente, adentrando no horário noturno, sendo que a atividade uma vez iniciada não deve ser interrompida, para a segurança da própria entrega. RESOLVE: Art. I o - Designar para compor a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro: HELITANIO SILVA OLIVEIRA, Gerente de Patrimônio, CI. 1.211.681 SSP/SE e CPF: 661.701.925-34; JORGE CÉSAR ANDRADE NUNES, Oficial Administrativo, CI. 575.911 SSP/SE e CPF: 276.435.735-49; / GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE MARTA MARIA CERQUEIRA OLIVEIRA, Agente Administrativo, CL 457.055 SSP/SE e CPF: 417.230.075-87;
Art. 2.
- O recebimento de materiais e de equipamentos deverá ser atestado no mínimo por 02 (dois) membros da comissão;
Art. 3.
- A Comissão em questão terá as seguintes atribuições:
IAcompanhar de forma sistemática os procedimentos de recebimento dos materiais e equipamentos adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde;
IIResponsabilizar-se pelo atesto do recebimento dos materiais e equipamentos mediante carimbo específico;
IIIEncaminhar à Gerência de Patrimônio relatório dos bens recebidos com as respectivas notas fiscais atestadas pará que sejam encaminhadas à Diretoria Financeira da Secretaria de Estado da Saúde para processar o pagamento;
IVResponsabilizar-se pelo registro (tombamento) dos bens, através deplaquetas específicas;
Art. 4.
- O horário de recebimentos e de saída de materiais e equipamentos do Patrimônio Móvel dar-se-á em horário estabelecido pelo Setor, com o aval do Secretário de Estado da Saúde, devidamente divulgado por Comunicação Interna pará todas as unidades e setores da SES;
Art. 5.
- A comissão ora instaurada terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Secretário de Estado da Saúde;
Art. 6.
- Pela participação na comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal de Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único, inciso IV do art. 4 o do Decreto 24.571. de 31 de julho de 2007. ^ -
Art. 7.
- A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2011. Dê-se Ciência. Cumpra-se Publique-se ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃESDE SOUSA PINTO Secretário de Estado da saúde

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