Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27919, de 6 de julho de 2011
Nº 27919/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â % %/ 3 DE^D E JUÁ HO DE 2011
Homologa a Portaria n° 047/201 1, de 01 de maio de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para recebimento de materiais e equipamentos do Patrimônio Móvel, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SES, com a finalidade de controlar a entrada e saída de móveis e equipamentos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 047/201 1, de 01 de maio de 201 1, que prorroga o prazo de vigência por mais 01 (um) ano, da Comissão para recebimento de materiais e equipamentos do Patrimônio Móvel, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SES, com a finalidade de controlar a entrada e saída de móveis e equipamentos, que com este Decreto é publicada.