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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27917, de 5 de julho de 2011

Nº 27917/2011

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a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$)f. 3J¥ DE 0 ^ DE JI////O DE 2011

Altera o ari. 686 c acrescenta o Inciso XXXIX ao "caput" do art. 60 e o Item 29 ao Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, dc 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n° 34, de 07dejulhode2006 i DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. 686 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 686. A base de cálculo para cobrança do ICMS dos produtos farmacêuticos elencados nas Tabelas II, III e IV do Anexo IX deste Regulamento será reduzida em 10% (dez por cento), não podendo resultar em carga de ICMS inferior a 7% (sete por cento).

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Art. 3.
Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes, realizados no período de 31 de julh o de 2006 até o dia 31 de maio de 2011, desde que efetuados em consonância com o disposto no Item
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ú^f de JJjJüLo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O . /J) MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Anãra Secretário (ite isco ^Assis^Darttas Secretário de Estado de Governo AI TERA/2"P8061 I SLhA/ OI IVFIRA COSI A(íjJSEGOV

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