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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27915, de 4 de julho de 2011

Nº 27915/2011

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é^f-SJ$" DEâ$DE J(JVHO DE 2011

Dispõe sobre a constituição de Comissão Intersetorial para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de entidade qualificada como Organização Social, de que trata o art. 6 o da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, combinada com disposições da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, DECRE TA: Art. I o Fica constituída, nos termos do art. 6 o da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, Comissão Intersetorial, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Sergipe Parque Tecnológico SERGIPETEC, entidade essa qualificada como Organização Social OS.

Art. 2.
A Comissão Intersetorial constituída nos termos do art. I o deste Decreto compõe-se dos seguintes servidores: da SEDETEC;
IIMaurício Nascimento Filho, CPF n° 150.375.095-72, representante da SEDETEC;
IIIMário Luiz Brítio Aragão, CPF n° 266.245.675-20, representante da Procuradoria-Geral do Estado — PGE;
IVEujácio José dos Reis Silva, CPF n° 135.027.005-91, representante da Controladoria-Geral do Estado - CGE; e, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gy.3íf DE^$DE JVtfHO DE 2011
VTarcísio Valois Galvão, CPF n° 503.519.905-34, representante da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ .
Parágrafo únicoA Presidência da referida Comissão deve ser exercida pelo membro constante do inciso I deste artigo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, do dctfttd^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Q n . K MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Zeca Ramos da Silva Secretário de Estado doJDasenvGluimento Econômico édã Ciência e Tecno lósia L Ehátcisco de Assis Dànjas Secretário de EstadrrrtifGoverno DISPÕE/0102061 1 SEDI2TEC OLIVF1R.A COSI"A(aSEGOV

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