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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27914, de 4 de julho de 2011

Nº 27914/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.Sjj DEof?D E JUNHO DE 2011

Prorroga o mandato dos Membros do Conselho Estadual de Saúde-CES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando que o Conselho Estadual de Saúde é uma instância colegiada de caráter permanente c deliberativo, segundo o art. I o , § 2 o , da Lei (Federal) n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando que o mandato dos Conselheiros é de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de acordo com o art. 9 o , da Lei n° 6.300, de 19 de dezembro de 2007; Considerando que, de acordo com o Decreto n° 25.838, de Estaduais de Saúde se expirou em 23 de dezembro de 2010; Considerando que há necessidade da realização da Conferência Estadual de Saúde no segundo semestre do ano em curso; Considerando, por fim, a necessidade da continuidade das atividades desenvolvidas até a realização da Conferência Estadual de Saúde, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o mandato dos atuais Membros do Conselho Estadual de Saúde - CES, até a posse dos novos conselheiros em novembro de 2011.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 23 de dezembro de 2010. ^^- ? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âySJJf DE ,2$ DE HWf/0 DE 2011
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, aí? de JJUXXX^o 2011; 190° da Independência e 123° da República. G MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretárip^de Estiuhrdu Saúih (cisçóae Assis Dantt Secretário deJUsiaM^te %joverm PRORROGA/01 13041 1 SES OLIVEIRA COSTA(Ú),SEGOV

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