GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^-S^O DEo??D E TW W DE 2011
Homologa a Portaria n° 24/2011, de I o de junho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 39/2008, de I o de julho de 2008, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar as especificações e detalhamentos técnicos, necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas — SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 24/2011, de I o de junho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 39/2008, de 1° de julho de 2008, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar as especificações e detalhamentos técnicos, necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, homologada pelo Decreto n° 25.601, de 23 de setembro de 2008, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê¥ 3tô DE^D E ^VNttO DE 201 1
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2011.
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ê o de UUXfclo de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. (J t o - ^o%^ - MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Geniví Secretário de Ei e dos Silva do Meio Ambiente %gffidricur icis^o dc Assis Bantal Secretário deJEstadgjde^overno HOMOLOGA/01 10091 I SEMARH OLIVEIRA COSTA(aSEGOV Administração Estadual do Meio Ambiente PORTARIA N°. 24/2011 DE 01 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre a Prorrogação do Decreto N°. 27.282 de 22 d e julho de 2010 do Grup o de Trabalho Técnico de Licitações e Contratos; O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § I o , da Lei n°. 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pelã Lei n° 6.650, de 30 de junho de 2009. Considerando o disposto nos Artigos 2 o , e 3 o , Parágrafo I o , do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no âmbit o da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de otimizar a execução das atividades voltadas ao gerenciamento de contratos e, elaboração de documentação e acompanhamento dos processos de licitações desenvolvidos nesta Autarquia, tais como: Preparação e encaminhamento das especificações e detalhamento técnico, necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC, de editais de licitações em obediência à Lei n°. 8.666/93, suas alterações e a Lei d e Responsabilidade Fiscal; - Elaboração de minutas de contratos em rigorosa observância à legislação pertinente; - Apresentação de justificativas de dispensas e inexigibilidade de licitações; - Emissão de pareceres; - Encaminhamento e providências pará o pedido de licitações; - Preparação de declarações exigidas pela legislação para instruir processos licitatórios; - Encaminhamento e acompanhamento de documentação ao CRAFI - Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal, do Estado de Sergipe; - Elaboração e encaminhamento de respostas às diligências; Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7314FAX:(79) 3179-7323-Aracaju-Se www.adema.se.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente - Impugnações de editais por solicitação da Superintendência Geral de Compras; rn - adema - Subsidiar a direção e o gabinete da presidência, apresentando informações para apresentação de arrazoados em grau de recursos; - Contato direto e permanente com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas, para acompanhamento e aplicação dos processos licitatórios; - Encaminhamento, com observância dos prazos estabelecidos em lei, de publicações para o Diário Oficial do Estado. Considerando ainda que para o encaminhamento dos Processos d e Licitação à Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD, torna-se necessária a formalização de competente processo administrativo, cujas informações lançadas, são atribuição exclusiva desta Autarquia; RESOLVE : Art. I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, manter em funcionamento o Grupo de Trabalho Técnico que trata da execução das atividades voltadas ao gerenciamento de contratos, elaboração de documentação e acompanhamento dos processos de licitações desenvolvidos nesta Autarquia, que terá o seu período de funcionamento renovado por um (01) ano, a partir de l.° de Julho de 2011;
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é integrado pelos servidores adiante relacionados, sob a coordenação do primeiro: Jorge Nunes Ferreira, CPF 170.946.075-04; Édia Maria de Santana, CPF 149.292.015-00; Kátia Maria Faro Amorim de Carvalho, CPF 236.241.595- 34; Ana Dulce de Almeida Tavares Souza, CPF 361.646.905-87; e, Almir Rogério Guimarães Pinto, CPF 592.113.505-49;
Art. 3.
- Pelã participação no Grupo Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n°. 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo os seus efeitos a partir de l.° de julho de 2011;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. GenivfclNunes Silva, Diretor-Pwísídente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 3179-7310/7314FAX:(79) 3179-7323-Aracaju-Se www.adema.se.gov.br
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