Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27912, de 7 de julho de 2011
Nº 27912/2011
Dispõe sobre a fixação do valor de aluguel do "Programa Aluguel Social" para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos da Lei n° 7.150, de 26 de maio de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social", e o "Programa Aluguel Social", e, Considerando que para atender aos tutelados pelo Estado de Sergipe, especialmente as famílias que se encontram abrigadas nos Galpões das Ruas Amapá e Espírito Santo, em Aracaju, neste Estado, faz-se necessária a edição deste Decreto; Considerando que a Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, já procedeu ao cadastramento das famílias, e que as beneficiárias do Programa já se encontram devidamente inseridas no Programa, através da assinatura de Termo de Adesão e Declarações conjuntas de responsabilidade; Considerando, por fim, que existe disponibilidade orçamentária para atender à este requisito legal, conforme parecer do Conselho de Regulamentação Fiscal do Estado - CRAFI/SE, DECRETA: Art. I o Fica fixado o valor do "Programa Aluguel Social" em até R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago às famílias devidamente cadastradas na Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, condicionado a desocupação dos Galpões das Ruas Amapá e Espírito Santo, em Aracaju, neste Estado, e ao atendimento dos demais requisitos da Lei n° 7.150, de 26 de maio de 2011.