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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27911, de 7 de julho de 2011

Nº 27911/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°X"ISJJ DE fá DE J UNHO DE 2011

Convoca a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e em conformidade com o Regimento Interno da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, DECRETA: Art. I o Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na Cidade Aracaju, no período de 05 e 06 de outubro do corrente ano, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, vinculada a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras.

Art. 2.
A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará os seguintes temas: cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; e,
IIavaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas pará as Mulheres e definição de prioridades.
Art. 3.
A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretar ia-Ad j unto .
Art. 4.
A titular da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, expedirá mediante portaria, o Regimento interno da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.
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Art. 5.
As despesas com a organização e realização da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^0 áelcuq^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADORDÚ ESTADO Jorge AlbeiOBVales^tadjQ. ^^ Secretário dejZstatà-Ç?fíefeda Casa Civil :isco (ié Assis Dantas Secretário de Estaéo-de^tjrpíerno Maria Teles dos Santos / Secretária Especial de Políticas pararás MyHteres CONVOCA/03070711 SECC OLIVEIRA. COSTA(gSEGO V

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