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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27910, de 30 de junho de 2011

Nº 27910/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi3d0 DE^D E ?VWUO DE 2011

Homologa a Portaria n° 12, de 15 de junh o de 201 1, que prorroga no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC. Portaria n°013, de 22 de junho de 2010, que cria Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar e altera membros da mesma, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7. j 16, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 12, de 15 de junho de 201 1, que prorroga por mais 12 (doze), no âmbito da Secretaria dc Estado da Casa Civil - SECC, Portaria n° 013, de 22 de junho de 2010, que cria Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar e altera membros da mesma, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfaz im en t o da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 201 I.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, uZo dc JjJJJjé^^ República. de 201 1; 190° da Independência e 123° da MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNJLDORf!O K$TA DO HOMOLOGA 80201 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PORTARIA N° 012/ 2011 DE 15 DE JUNHO DE 2011 Prorroga por mais 12(doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 013, de 22 de junho de 2010, alterada pela Portaria n° 011, de 30 de maio de 2011, que cria a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e altera os membros da mesma, respectivamente, e dá providências correlatas. O SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e Vu, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar instaurada no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil; RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo da vigência da Portaria n° 013, de 22 de junho de 2010, com as alterações feitas pela Portaria n° 011, de 30 de maio de 2011, que cria a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e altera os seus membros, respectivamente.
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2011. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, em 30 de junho de 2011. eles Prado Secretário de Esiido Chefe da Casa Civil

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