Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27909, de 30 de junho de 2011
Nº 27909/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^ 3 03 DEoZ^DE JVhJHO DE 2011
Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais-Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 325/2011, de 25 de abril de 2011, do Secretário de Estado da Segurança Pública, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 09.000.00627/2011-1, de 06 de maio de 2011, na Secretaria de Estado de Governo, Considerando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando o Ofício n° 00508/2011, de 11 de abril de 2011, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Relação anexa ao mesmo, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, ainda, no mencionado Ofício 00508/2011, do ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto ao não comparecimento dos policiais convocados, para o serviço do referido BESP, que indica, do que resulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; Considerando, por fim, não mais estar sendo do interesse do serviço e nem mais ser da conveniência do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, e, consequentemente, da Administração Pública Estadual, a continuidade das ^ "6 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥ 30" DE^?DE IVh/tfO DE 2011 convocações dos policiais-militares indicados no referido Ofício n° 00508/2011, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, e, consequentemente desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiai sMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados nos incisos I e II deste artigo, convocados que foram, respectivamente, pelos Decretos n°s 27.342, de 20 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do dia 24 dos mesmos mês e ano e 27.527, de 26 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do dia 30 dos mesmos mês e ano, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003.
I
II