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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27909, de 30 de junho de 2011

Nº 27909/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^ 3 03 DEoZ^DE JVhJHO DE 2011

Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais-Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 325/2011, de 25 de abril de 2011, do Secretário de Estado da Segurança Pública, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 09.000.00627/2011-1, de 06 de maio de 2011, na Secretaria de Estado de Governo, Considerando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando o Ofício n° 00508/2011, de 11 de abril de 2011, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Relação anexa ao mesmo, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, ainda, no mencionado Ofício 00508/2011, do ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto ao não comparecimento dos policiais convocados, para o serviço do referido BESP, que indica, do que resulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; Considerando, por fim, não mais estar sendo do interesse do serviço e nem mais ser da conveniência do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, e, consequentemente, da Administração Pública Estadual, a continuidade das ^ "6 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â¥ 30" DE^?DE IVh/tfO DE 2011 convocações dos policiais-militares indicados no referido Ofício n° 00508/2011, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, e, consequentemente desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiai sMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados nos incisos I e II deste artigo, convocados que foram, respectivamente, pelos Decretos n°s 27.342, de 20 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do dia 24 dos mesmos mês e ano e 27.527, de 26 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do dia 30 dos mesmos mês e ano, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003.

I

II

Art. 2.
Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I o deste Decreto, os Policiais-Milítares referidos no mesmo dispositivo retornam automaticamente à Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares, dispensados do Serviço Ativo e desligados do BESP, na forma deste Decreto, deixam de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° 6.660, de 24 de julho de 2009.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-° de IWjdko 2011; 190° da Independência e 123° da República. ^ 0 ^ ^j^^A MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO g$I%DO João Eloy de Secretário de Esíaào da JRNC. S^ DispensaBESP1°20n

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