Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27903, de 27 de junho de 2011
Nº 27903/2011
Altera o inciso I do "caput" do art. 53, o "caput" do art. 54, o "caput" do art. 113 e o "caput" do art. 132, e acrescenta o § 5 o ao art. o ao art. 113, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "/ - requerer a Superintendência Geral de Gestão Tributária e não Tributária - SUPERGEST, observando o prazo prescricional do crédito tributário;" (NR)
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