Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27903, de 27 de junho de 2011

Nº 27903/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

II IV Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera o inciso I do "caput" do art. 53, o "caput" do art. 54, o "caput" do art. 113 e o "caput" do art. 132, e acrescenta o § 5 o ao art. o ao art. 113, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "/ - requerer a Superintendência Geral de Gestão Tributária e não Tributária - SUPERGEST, observando o prazo prescricional do crédito tributário;" (NR)

II

IV

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io § 5 o ao art. 54: "§ 5 o O valor do Crédito extemporâneo de que trata este artigo quando exceder a 3.873 (três mil oitocentos e setenta e três) UFPs, deve ser submetido a anuência do Secretário de Estado da Fazenda."
IIo § 6 o ao art. 113: fi
§ 6ºA decisão sobre valor a ser restituído superior a 3,873 (três mil oitocentos e setenta e três) UFPs, caberá ao Secretário de Estado da Fazenda."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $vL de UMiJ^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. CJ ^;J MARCELO DEDÀ GOVERNADOR DÓ ESTADO, João Anârãtí^Üüeira da Silva Secretári(rflêmstQjíe-da Emenda CHAGAS , r0nciscaae Assis Dantas Secretário de Estado de Governo ALTERA/211-10611 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.