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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27897, de 22 de junho de 2011

Nº 27897/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d Y8S¥ DEp?i DE JUNHO DE 2011

Convoca a V Conferência Estadual de Saúde de Sergipe - CONFESA, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta no art. 120, da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei n° 6.300, de Considerando a importância da participação da comunidade na implementação do Sistema Único de Saúde — SUS, em especial através das Conferências de Saúde, DECRETA : Art. I o Fica convocada a V Conferência Estadual de Saúde de Sergipe - CONFESA, a ser realizada nos dias 07 a 09 de outubro de 2011, no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde - SES.

Art. 2.
O Tema Central da V Conferência Estadual de Saúde de Sergipe - CONFESA, será "O SUS É DE TODOS: ACESSO UNIVERSAL E INTEGRAL COM CIDADANIA, UMA CONQUISTA DO POVO BRASILEIRO".
Parágrafo únicoDentro do Tema Central, devem ser objetivos básicos da CONFESA, além de outros inerentes ou correlates que venham a ser estabelecidos:
IIescolha de delegados para participação na 14 a Conferência Nacional de Saúde.
Art. 3.
A V Conferência Estadual de Saúde de Sergipe - CONFESA, será presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, por seu substituto legal. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íY-OT D E i i DE 1UNHÔ DE 201 1
Art. 4.
Ao Secretário de Estado da Saúde, cabe constituir, mediante portaria, a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Saúde de Sergipe - CONFESA.
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da respectiva Comissão Organizadora e à realização da V Conferência Estadual de Saúde de Sergipe - CONFESA, serão prestadas pela SES, diretamente e/ou através das Entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, com a participação dos órgãos e entidades integrantes do SUS.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ^ 1 de LiVjdLo 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J A K I MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO /Vo^w^ Cbjs ^ ^ rr (l ^-Ç^ Antônio Carlos Guimarães, ne Sousa Pinto Secretárid^éyEstai CONVOCA/0107061 I SE S OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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