Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27884, de 16 de junho de 2011
Nº 27884/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° é¥- $fy DE 7^DE J UNHO DE 2011
Estabelece os repasses fundo-a-fundo relativos ao incentivo estadual às campanhas nacionais de vacinação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta na Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES; nos termos no Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, que o regulamentou; e ainda: Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando a integração do Estado de Sergipe às Campanhas Nacionais de Vacinação, Considerando, por fim, as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contidas nas Deliberações n° 23, de 07 de abril de 2011,en°32 , de 12 de maio de 2011, DECRETA : Art. I o Fica definido, nos termos deste Decreto e seus Anexos, incentivo estadual no co-financiamento estadual das campanhas nacionais de vacinação.