Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27884, de 16 de junho de 2011

Nº 27884/2011

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° é¥- $fy DE 7^DE J UNHO DE 2011

Estabelece os repasses fundo-a-fundo relativos ao incentivo estadual às campanhas nacionais de vacinação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta na Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FES; nos termos no Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008, que o regulamentou; e ainda: Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando a integração do Estado de Sergipe às Campanhas Nacionais de Vacinação, Considerando, por fim, as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contidas nas Deliberações n° 23, de 07 de abril de 2011,en°32 , de 12 de maio de 2011, DECRETA : Art. I o Fica definido, nos termos deste Decreto e seus Anexos, incentivo estadual no co-financiamento estadual das campanhas nacionais de vacinação.

Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 0102
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar os fundos municipais de saúde, com a natureza jurídica / y^i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy-$ty D E 7 ^ DE SUhJHO DE 2011 de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Os valores previstos neste Decreto serão repassados em parcela única.
Art. 5.
O recebimento e gasto dos repasses determinados neste Decreto implica adesão plena às Campanhas Nacionais de Vacinação, devendo os Municípios recebedores envidarem todos os esforços para o cumprimento das metas de vacinação estabelecidas por cada Campanha.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V^d e UUÀJIJZZ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS k GO VERNADOR DO ESTADO /LA^,a (W ^ s^LtAntônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto Secretário dzJhstuÚÚ da Saúde^^ Qranciscov$e Assis Da Secretário de EsiadoÜe Governo ESTABELECE/02260511 SES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJY-P84 DE V ^ DE JUNHO DE 2011 ANEXO I MUNICÍPIOS Amparo de São Francisco Brejo Grande Canhoba Cedro de São João Cumbe Divina Pastora Feira Nova General Maynard Graccho Cardoso Ilha das Flores Itabi Macambira Malhada dos Bois Moita Bonita Muribeca Nossa Senhora Aparecida RESOLUÇÃO CIE 23/2011 POLIOMIELITE 1° ETAPA JULHO 2011 521,20 88,88 389,04 368,32 464,08 370,00 326,32 501,60 377,84 88,88 443,36 320,72 415,36 87,20 259,12 251,84 RESOLUÇÃO CIE 23/2011 POLIOMIELITE 2 o ETAPAAGOSTO 2011 521,20 88,88 389,04 368,32 464,08 370,00 326,32 501,60 377,84 88,88 443,36 320,72 415,36 87,20 259,12 251,84 RESOLUÇÃO CIE 23/2011 INFLUENZA SAZONAL 372,60 114,20 138,52 167,40 313,32 46,56 230,48 /l TOTAL R$ 1.415,00 177,76 892,28 736,64 1.066,68 907,40 652,64 1.316,52 755,68 177,76 933,28 641,44 1.061,20 174,40 518,24 503,68 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VZ?-ttf DE Vá" DE 7VA///0 DE 2011 Nossa Senhora de Lourdes Pedra Mole Pedrinhas Pinhão Pirambu Riachuelo Rosário do Caieté Santa Rosa de Lima Santana de São Francisco São Domingos São Francisco São Miguel do Aleixo Siriri Telha Total Geral 283,76 523,44 173,44 351,52 91,68 70,96 125,84 448,40 229,44 90,56 487,04 450,64 176,80 488,16 9.265,44 283,76 523,44 173,44 351,52 91,68 70,96 125,84 448,40 229,44 90,56 487,04 450,64 176,80 488,16 9.265,44 298,88 181,08 309,52 182,60 345,24 / l 2.700,40 567,52 1.345,76 346,88 703,04 183,36 141,92 251,68 1.077,88 458,88 181,12 1.283,60 1.083,88 353,60 1.321,56 21.231,28 GOVERNO DE SERGIPE ÜUVtKNU Ut StKÜIKt -, Qt Ji DECRETO N° $¥- ° ^ " DEi^D E lUh!HO DE 2011 ANEXO II COMPLEMENTAÇÃO ESTADUAL NO FINANCIAMENTO DA CAMPANHA NACIONAL DE SEGUIMENTO DO SARAMPO E RUBÉOLA DE 2011 MUNICÍPIOS Amparo de São Francisco Canhoba Cedro de São João Cumbe Divina Pastora Feira Nova General Maynard Gracho Cardoso Itabi Macambira Malhada dos Bois Nossa Senhora de Lourdes Pedra Mole Pinhão Santa Rosa de Lima São Francisco São Miguel do Aleixo Telha TOTAL RESOLUÇÃO CIE 32/2011 R$ 428,08 228,20 193,24 326,24 196,28 73,16 384,00 163,60 271,52 73,16 241,12 36,68 424,28 140,80 285,96 369,56 303,44 376,40 A 4.515,72

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.