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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27882, de 16 de junho de 2011

Nº 27882/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi%%% DEÍ^TD E JUNHO DE2011 Convoca a 2 a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e em conformidade com o Regimento Interno da 2 a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, DECRETA Art. I o Fica convocada a 2 a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, por intermédio da Coordenadoria Especial da Juventude - CEJUV.

Art. 2.
A 2 a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, é parte integrante, preparatória e eletiva da 2 o Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 3.
A 2 a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será realizada na Cidade de Aracaju, no mês de setembro, com etapas preparatórias municipais a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4.
A 2 a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, em conformidade com o decreto da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas: Nacional;
IJuventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento
IIPlano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e,
IIIArticulação e integração das Políticas Públicas de Juventude.
Art. 5.
O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, fará publicar, no Diário Oficial do Estado de Sergipe, o cronograma da 2 a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude e de seus eventos preparatórios, bem como seu Regimento Interno. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°fôMZ DEY^DE JUNHO DE2011
§ 1ºO Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Estadual, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados, e estará em total conformidade com o estabelecido pelo Regimento, pelo Decreto e pelas demais normas da 2 a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
§ 2ºDeverão participar da organização da 2 a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude 01 (um) representante de cada Secretaria de Estado, indicado pelos seus respectivos Secretários, além de representantes juvenis da sociedade civil organizada, designados pelo Governador do Estado, em ato próprio.
Art. 6.
As despesas com a realização da 2 a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude correrão à conta de recursos do Estado, da União e de parcerias que venham ser concretizadas.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de IMMJLC? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORpO ESTADO Jorge Albernó Teles Prado Secretário deLgétado-Chefe da C útcisco(de Assis Dantas Sêefetário deRxtailn A? Governo CONVOCA/01310311 SECC OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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