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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27881, de 15 de junho de 2011

Nº 27881/2011

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 12 (doze) meses e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fô%%l DE^D E l(JtfHO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 378, de 12 de maio de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada da Concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Periculosidade da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 378, de 12 de maio de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada da Concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Periculosidade da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áY-%%J DEJ ^ DE "JUNHO DE2011 Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso TV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^f de JJUMM^ Independência e 123° da República^ Ô ^ MARCELO DÉDÀ CHAGAS GOVERNABÚILDO ESTADO iento, de 2011; 190° da José ide O tive ira Secretário de Es Ut d o de to jpncisco^a$Assis-Difntas ) Secretário de Estado de Governo Constitui/0192011 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO . „ PORTARIA N° ^-tô DE/K DE (4(4,0 DE 2011 Constitui Comissão de Trabalho encarregada da concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Periculoso; da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, e da outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentarei, conferidas nos termos do
Art. 90.
, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n ° 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando a necessidade de análise meticulosa e revisional dos processos administrativos encam,,-,hados a Comissão Especial de Insalubndade e Periculosidade; Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por um Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, embora que sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que este trabalho requer além do expediente normal, uma carga horána adicional, para atender as necessidades de estudo, de discussão e preparação em tempo hábil dos processos. RESOLVE:
Art. 1.
" - Fica constituída pelo prazo de 12 meses, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, Comissão Permanente de Insalubndade e Periculosidade, para concessão de Gratificações por Serviços Insalubres e por Periculosidade aos servidores da Administração Publica Estadual.
Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. 1" deste Decreto é composta pelos seguintes membros:
IGrupo Técnico
a)Nadja Pereira Silva Magalhães, CPF 072.960.105-68;
b)Alexsandro Santos Mendes, CPF 904.114.205-3-4;
c)Elza Santana Oti ve m C?F 235.972.755.91;
d)Em Ida Ferreira Freire, CPF 236.516.875-20
e)Tânia Cristina Souza Rab-lo Moraes, CPF 275.973.695-49
IIGrupo de Apoio
a)Maria Rosa Dulce Oliveira Menezes, CPF 336.558.555-91
b)Sandra Menezes Gonçalves, CPF 236.736.564-49
c)Péricles Ubiratan Oliveira, CPF 067.573.245-04
Art. 3.
- Compete ao Grupo Técnico:
IRealizar visitas técnica-, no local de trabalho do servidor requerente da gratificação; li - Elaborar o Laude Técnico Pericial, após realização da perícia, que devera conter conclusão pe.2 concessão, ou não, da gratificação de insalubndade ou de periculosidade, bem como sugestão de medidas que venham a eliminar ou minimizar o risco e o percentual da gratificação.
Art. 4.
Compete ao Grupo de Apoio; Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO I Analisar, preliminarmente, se a atividade, o cai go ou o local de trabalho se enquadram nas situações previstas para concessão das gratificações de insalubndade ou de periculosidade, podendo concluir de imediato pelo indeferimento do pedido;
IIRealizar o acompanhamento da manutenção das condições insalubres e/ou penculosas que ensejaram a concessão das gratificações; III Elaborar relatório gerencial das solicitações analisadas, apresentando a previsão de gastos, e das solicitações deferidas e indeferidas, apresentando o aumento de despesa, bem como a relação custo benefício com a adoção das medidas sugeridas; IV Encaminhar os processos para aprovação do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados as normas legais e regulamenta res pertinentes, especialmente os Arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 dezembros de 1977 , bem como o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
% Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, retroagmdo seus efeitos a 01 cv abril de 2011.
Art. 7.
Revogam se as disposições em contrario. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, de i i de maio oe 2011. )SÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

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