Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27880, de 15 de junho de 2011
Nº 27880/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ây%$° DEV^ DE JVNtW DE 2011
Homologa a Portaria n.° 019, de 02 de março de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n.° 91, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 019, de 02 de março de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n.° 91, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, a qual com este Decreto é publicada.