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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27880, de 15 de junho de 2011

Nº 27880/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ây%$° DEV^ DE JVNtW DE 2011

Homologa a Portaria n.° 019, de 02 de março de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n.° 91, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 019, de 02 de março de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n.° 91, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 7 de JOJÜULV de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADQR DO ESTADO ElianefAquinó Custódio Secretária de Estado da Inclusão^ Assistência e do DesetíSõlvbnentóSocial inciscosde Assis Dantas ^etário de Estado de Homologa/0016201 I ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA N° 019 DE 02 DE MARÇO DE 2011 Prorroga a vigência da Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 dezembro de 1977, observando o que dispõe o Decreto n° 24.571 de vista o parágrafo único do art. 27 da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEAD n° 01/2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por mais 06 (seis) meses, em conformidade com o artigo 3 o da Portaria n° 91, de 13 de setembro de 2010, e artigo 2 o do Decreto n° 27.465, de 03 de novembro de 2010, publicado no D.OE. em 04 de novembro de 2010, a vigência da Comissão de Sindicância, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, a qual tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, conforme o caso, as penalidades aplicáveis, para o devido encaminhamento, nos termos da Lei n° 2.148/77.
Art. 2.
- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 91, de
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de março de 2011.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE Aracaju, 02 de março de 2011. ELIANEjAÕÜINOCUSTODIO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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