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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27878, de 15 de junho de 2011

Nº 27878/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ¥ W DEl^f DE JUNHO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 043, de 02 de maio de 201 1, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Quadro do mesmo Instituto, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Resolução n° 053/2001, de 29 de abril de 2011, e de acordo com o disposto no Art. 32, inciso 1, da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, DECRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n.° 043, de 02 de maio de 201 1, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Quadro do mesmo Instituto, a qual com este Decreto é publicada. Art . 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro agind o seus efeitos a partir de 02 de maio de 2011. Art . 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l^j de JjJtMjSl^^ de20ll; 190° da Independência e 123° da República. HOMOLOGA/0212011 SERGIPE PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 043 De 02 de maio de 2011 Dispõe sobre a transformação cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o

Art. 32.
da Lei n° 5.852 de 20 de março de 2006. RESOLVE: Art. I o - Transformar cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, na forma a seguir indicada. CARGOS EXTINTOS DENOMINAÇÃO Diretor de Serviços Auxiliar Técnico Administrativo ii TOTAL SÍMBOLO CCS-08 FCO-I0 ^^ ^ QUANTIDADE VALORES UNITÁRIO 276,95 69,23 WÊÊÊÊ GLOBAL 553,90 69,23 623,13 LOTAÇÃO Sergipeprevidéncia Sergi peprevi dênci a ^^^^^^^^1 CARGO CRIADO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALORES UNITÁRIO GLOBAL LOTAÇÃO Diretor de Coordenadoria CCS-11 1 592,63 592,63 I 592,63 Mg TOTAL
Art. 2.
- Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 30,50 (trinta reais e cinqüenta centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2011.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 4/W%) IITO BRITO FILHO Diretor-Presidente

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