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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27877, de 14 de junho de 2011

Nº 27877/2011

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 12 (doze) meses e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° l ?.g ?T DE/jD E lUNbiO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 029/2011, de de Trabalho para pesquisa de repertório e difusão de música erudita da Câmara por membros da Orquestra Sinfônica de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 029/2011, de 23 de março de 2011, que cria Comissão de Trabalho para pesquisa de repertório e difusão de música erudita da Câmara por membros da Orquestra Sinfônica de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Cultura que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S^f^ty DE J j DE 1 VfrJHO DE 2011
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de março de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 de LtLuM^ de 2011; 190° da Independência e 123° da RepúblicaU Constitui/0202011 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° 02$ I 2011 De ^ 3 de -r^o^XJ^O de 2011 Cria Comissão de Trabalho pará pesquisa de repertório e difusão de música erudita da Câmara por membros da Orquestra Sinfônica de Sergipe. A Secretária de Estado da Cultura, no uso das atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas nos termos do artigo 90 inciso II e Vil da Constituição Estadual e considerando a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e o Decreto n°24.57l de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n°26.050 de 31 de março de 2009 e, Considerando a magna importância de continuidade do incentivo para a produção artística da música erudita do nosso Estado, Considerando que a Secretaria deve estimular, difundir e continuar mantendo a vivência histórica musical orquestrada, Considerando o grande valor de que se reveste a Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe e seus Grupos de Câmara, Considerando o dever de incentivar a pesquisa de repertório e de criar condições favoráveis à difusão e divulgação da produção artística no Estado, RESOLVE: Art.l° - Fica constituída pelo prazo de 12(doze) meses a Comissão de Trabalho para pesquisa de repertório e difusão de música erudita da Câmara da Orquestra Sinfônica de Sergipe. § I o - A comissão criada por esta portaria subdividir-se-á em:
ISubgrupo para pesquisa de repertório e difusão musical na área de instrumentos de cordas;
IISubgrupo para pesquisa de repertório e difusão musical na área de instrumentos de sopro/madeiras; IH - Subgrupo para pesquisa de repertório e difusão musical na área de instrumentos de metais;
IVSubgrupo pará pesquisa de repertório e difusão musical na área de instrumentos percussivos;
§ 2º- Integram o Subgrupo para pesquisa de repertório e difusão musical na área de instrumentos de cordas os seguintes membros sob a coordenação do primeiro:
ITarcísio Rodrigues Dantas - CPF n°982.228.135-87
IISusan Elias Rabelo - CPF n°Ol 1.364.655-02 IIl-CleversonCremer-CPFn°043.883.749-54 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA ÍV - Andressa Souto de Lima - CPF n°056.602.424-13
VJair Maciel Barbosa Fi lho - CPF n° 100.111.177-02
§ 3º- Integram o Subgrupo para pesquisa de repertório e difusão musical na área de instrumentos de sopro/madeiras, os seguintes membros sob a coordenação do primeiro:
IMirna de Brito Hipólito - CPF n°Ol 2.074.734-05
IIFelipe Gomes de Freitas - CPF n°303.745.978-63
IIIIsaac Barbosa Soares-CPF n°049.165.214-39
§ 4º- Integram o Subgrupo para pesquisa de repertório e difusão musical na área de instrumentos de metais, os seguinte membros sob a coordenação do primeiro:
IEraldo Alves de Araújo - CPF n°143.081.968-50
IIJosé Arimatéia Alves de Souza - CPF n°149.120.878-31 U T - Eder Filipe da Silva - CPF n°049.682.904-11
IVJosé Augusto Fontes - CPF n°991.699.325-49
§ 5º- Integram o Subgrupo para pesquisa de repertório e difusão musical na área de instrumentos percussivos, os seguintes membros sob a coordenação do primeiro:
IJames Leonard de Silva Bertisch -CPF n°872.234.149-87
IIIsmark do Nascimento Oliveira - CPF n°067.874.654-08 T U - Daniel Vieira de Araújo Freire - CPF n°653.736.005-63 Art, 2° - Pela participação na Comissão de Trabalho, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um adicional equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art. 3.
- Esta portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2011.
Art. 4.
- A eventual substituição de qualquer dos membros será realizada mediante nomeação em portaria pelo Secretário de Estado da Cultura.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ELOÍ Secretária do Estado da Cultura

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