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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27875, de 14 de junho de 2011

Nº 27875/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âf- $¥$" DE ^JDE JUNHO DE 2011

Homologa a Portaria n° 040/2011, de 11 de maio de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 80/2009, de 13 de julho de 2009, que constitui Comissão de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, para Prestação de Contas de Convênios Federais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista oquê dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 040/2011, de 11 de maio de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 80/2009, de 13 de julho de 2009, que constitui Comissão de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura — SÉC, para Prestação de Contas de Convênios Federais, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, vi 3 de LUMjLa de 2011; 190° da Independência e 123° da ^""""- (f ^-. - ^ ^ DA CHAGAS DO ESTADO IIQMOLOGA/70201 I /jFrflkcii Secretário GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N°OMO/2011 DE 1 1 DE IMOuC(^ DE 2011. Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios Federais pela portaria n° 80/2009 de 13 de julho de 2009, c dá outras providências. A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, em conformidade com o que dispõe a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe) RESOLVE: Art.l° - Fica prorrogado pelo prazo de 01 (um) ano a Portaria n° 080/2009 de 13 de julho de 2009, que constitui a Comissão Especial de Licitação para processos enviados à SGCC/SEAD, mantendo-se a sua constituição original.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor em 13 de julho de 2011 Dê-se Ciência. Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária do Estado da Cultura, 08 de maio de 2011. LOISA DÁ S ELOISA DA SfLF^AALDINO Secretária /in Fstado da Cultura Secretaria de Estado da Cultura Rua Dr Leonardo Leite 1051-BairroS José-CEP 49 020-1 50 - Aracniu/SE Telefax (7911179-1921 WT0

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