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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27870, de 13 de junho de 2011

Nº 27870/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê¥-% ¥0 DE XÓ DE JVfJHO DE 2011

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 26.465, de 23 de setembro de 2009, que constitui Comissão de Reclassifícação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos referidos no Decreto n° 26.465, de 23 de setembro de 2009, que constitui Comissão de Reclassifícação dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional do Estado de Sergipe, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor — SEJUC.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em Ata própria, devendo, também produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sobe pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro a gind o seus efeitos a 24 de março de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lP de nuiiLo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO nedtio de Benedito de-Figueiredo Secretário de Estado daJitstiçaedeJDefesiLJiQConsurnidor PRORROGA/01 I 1051 I SEJUC PATRÍCIA/OLIVEIRA w •Tisco de^lssis-ifafflas rer etar ió de Estado de Go verm

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