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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27869, de 10 de junho de 2011

Nº 27869/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ê¥- %6" 3 DE 03 DE JUNHO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 208/2011, de prazo de vigência do Grupo de Trabalho, criado pela Portaria n.° 85, de Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 208/2011, de 09 de fevereiro de 2011, que prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho, criado pela Portaria n.° 85, de 01 de agosto de 2007, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, terá a vigência de 01 (um) ano e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do ProcuradorGeral do Estado, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z ? %63 D E 03 DE J U/0 tf O DE 2011 Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de UJUJLKD de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA UH AGÁS GOVERNADOR DQf!ESTADO MárcAélLeite deJSLgzenStL. eralitto Estado Frjtúélico de Asais Dam secretário aeEsiaaoSé terno Homologa/0011201 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PORTARIA N° 208/2011, de 09 de fevereiro de 2011. PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DE GRUPO DE TRABALHO, ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo inc. XVI do Art. 7 o da Lei Complementar n° 27/1996, combinado com o Art. 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei n° 6.130/2007, Arts. 185 e seguintes da Lei n° 2.148/1977, e de acordo com o Decreto Governamental n° 24.571/2007; Considerando o disposto na Portaria PGE n° 85, de I o de agosto de 2007, prorrogada e alterada pelas Portarias PGE n° 28/2008 e 23/2009, homologadas pelos Decretos Governamentais n° 25.206/2008 e 26.079/2009, respectivamente; Resolve : Art. I o - Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGE n° 85/2007, cuja composição passa a ser a seguinte: Presidente - Felipe Moreira de G. e Vasconcelos CPF n° 666.268.384-15 Secretário - Pablo Andrade de Freitas CPF n° 898.635.775-53 Membro - Alexandro Rolim Cartaxo CPF n° 857.847.295-00 Membro - Eduardo José Santos Silva Amado CPF n° 077.790.705-4 9 Membro - Marcos Nazareno Pacheco Bastos CPF n° 4 31.823.725-72
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2011.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 09 de/fevereiro de 2011. Procvjador-Gerhl do Estado ^^^^^^^^^^^^^^Págin a I de I Praça Olímpio Campos, n° 14 -Centro, Aracaju (SE)-CEP 49010-040 Tel (79)3179-7606/7638/7641 Fax (79) 3179-4564 ^ww pp,e ^e ÜOV br

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