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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27860, de 13 de junho de 2011

Nº 27860/2011

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Homologa a Portaria n.° 20/2011, de 06 de maio de 2011, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que prorroga o prazo de vigência e altera a composição da Comissão Especial de Trabalho Técnico, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1 d e julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 20/2011, de 06 de maio de 2011, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que prorroga o prazo de vigência e altera a composição da Comissão Especial de Trabalho Técnico, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5" (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l ° de março de 2011. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ojji de hAjuJLo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. Xj ^—-—JL%^— . MARCEL O DÉDA CHÁ GÁS GO VERNADORj DO ESTADO Genial rjiuiês Silva Secretário de Ésiq^p do Meio Ambiente e dosjtéícui HOMOLOGA/019201 I Administração Estadual do Meio Ambiente PORTARIA N°. 20/2011 DE 06 DE MAIO DE 2011 O odem a Dispõe sobre a Prorrogação do Decreto 27.232 de 01 de julho de 2010 da Comissão Especial de Trabalho Técnico e dá outras providências. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § I o , da Lei n°. 5.057, de 07 de novembro de 2003, modificada pela Lei n° 6.650, de 30 de junho de 2009. Em consonância com o disposto nos Artigos 2 o e 3 o , Parágrafo I o , do Decreto n°. 24.571, de 31 d e julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; e, ainda, de acordo com o Artigo 7 o do Decreto n° 27.760, de 12 de abril de 2011, CONSIDERANDO: - A necessidade de agilidade na tramitação dos processos de Licenciamento Ambiental das obras do Governo do Estado, para que não haja empecilhos que impliquem em atrasos na sua execução; - A necessidade de preparação e acompanhamento do licenciamento ambiental das obras do Governo do Estado; - A necessidade de elaborar relatórios técnicos, planilhas e Pareceres acerca do andamento do licenciamento ambiental dessas obras; RESOLVE: Art. I o - Fica Prorrogado o Decreto 27.232 de 01 de julho d e 2010, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, a Comissão Especial de Trabalho com a finalidade de preparar e encaminhar relatórios de acompanhamento sistemático das obras do governo visando à sua agilidade;
Art. 2.
- A Comissão de Trabalho de que trata o artigo anterior terá por competência as seguintes atribuições: Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311 FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se www.adema.se.gov .br i Administração Estadual do Meio Ambiente ,O / odemcx I. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários ao acompanhamento do licenciamento das obras; II. Acompanhar aditivos referentes aos contratos existentes; III. Elaborar e encaminhar, justificativas quando for o caso, de possíveis atrasos nas obras, bem como problemas do seu andamento; IV. Preparar e encaminhar respostas a quaisquer questionamentos pertinentes a essas obras; V. Estabelecer contato direto com a CEHOP e Órgãos envolvidos e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas; VI. Acompanhar rigorosamente as publicações exigidas por lei e todos os registros dos processos elaborados. Parágrafo Único: Todos os atos elaborados pelã Comissão de Trabalho, deverão ser submetidos à apreciação do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos antes de serem encaminhados aos órgãos interessados;
Art. 3.
- A Comissão de Trabalho, renovada pelo prazo de 1 (um) ano para cumprimento de suas finalidades, terá sua composição alterada, ficando assim composta: Valdelice Leite Barreto, CPF n° 588.419.035-20, em substituição à Brígida Maria dos Santos, CPF n° 171.642.225-68; Margarida Prado de Oliveira, CPF n° 138.423.745-34; Alberto Vinícius de Melo Santos, CPF n° 375.352.934-68; e, Katiene Bacelar Santana, CPF n° 265.846.625-00;
Art. 4.
- Cada servidor componente da Comissão Especial d e Trabalho de que trata a presente Portaria, receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP"s, a ser pago mensalmente durante o período de vigência, observados os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2011.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Gerti Diretores Silva hte da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323-Aracaju-Se www.adema.se.gov.br

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