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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27849, de 30 de maio de 2011

Nº 27849/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tf. ? ^ 3 DE^D E MPilO DE 2011

Convoca a I a Conferência sobre Transparência e Controle Social do Estado de Sergipe - I a CONSOCIAL/SE, e dá outras providências. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com disposições da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA: Art. I o Fica convocada a I a Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social do Estado de Sergipe — I a CONSOCIAL/SE, a ser realizada no período de 14 de novembro de com o tema: "A Sociedade no Acompanhamento da Gestão Pública".

unico

II

III

IV

V

VI

Art. 2.
A realização da I a CONSOCIAL/SE, será precedida de conferências municipais e territoriais.
Art. 3.
A I a CONSOCIAL/SE, será presidida pelo Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado ou, em sua ausência, pelo Secretário-Adjunto da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4.
A coordenação da I a CONSOCIAL/SE, será de responsabilidade conjunta, do Secretário-Chefe da ControladoriaGeral do Estado, do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Secretário de Comunicação Social do Governo de Sergipe, sob a presidência do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 5.
A organização e o funcionamento da I a CONSOCIAL/SE, e das Conferências Municipais e Territoriais, bem como o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público, reger-se-á, no que couber, conforme Regimento Interno aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Art. 6.
As despesas com a organização e realização da I a CONSOCIAL/SE, correrão à conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Secretaria de Estado da Casa Civil e da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo únicoPara o cumprimento do quanto disposto no "caput" deste artigo poderão ser efetuados destaques orçamentários à Controladoria-Geral do Estado — CGE, e a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° d f $^9 DE o2f DE M$IO DE 201 1 correspondente disponibilização dos recursos financeiros necessários à realização da I a CONSOCIAL/SE.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?Y de ^A^CXJ^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. , / MARCELODÉDA CHAGAS GOVERN^IWRBpE^ADO Jorge Alberwrieles Prado Secretário dé^Esíado da Casa Civil José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ^-^Sãmelson Alvesia Silva Secretário-Chefe dfi=Controiadoria-ijerãl estado (nciáco de Assis Dantax Se^retário^de-EsjattoTJé^Govérno CONVOCA/OI 17051 1 CGC ÜL1VLIRA COSTA(gSEGOV

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