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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27844, de 1 de junho de 2011

Nº 27844/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°X^d^ DE,Zy DE (jyp^lO DE 2011

Regulamenta o exercício de Funções Estratégicas para a área de residência médica para os servidores e empregados integrantes do Quadro Específico de Pessoal e aos cedidos por outros órgãos e entidades em efetivo exercício, disponibilizados às Fundações, instituídas pelas Leis n°s 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista o que consta no art. 15, da Lei n° 6.613, de 18 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o Os valores da Gratificação por Exercício de Função Estratégica de que trata o art. 12 da Lei n° 6.613, de 18 de julho de 2009, devidos aos ocupantes dos cargos de Coordenador-Geral da Residência Médica, Coordenador de Área da Residência Médica e Preceptor da Residência Médica, deve obedecer ao disposto na Tabela abaixo deste Decreto: CARGO Coordenador-Geral da Residência Médica Coordenador de Área da Residência Médica Preceptor da Residência Médica VALORES - R$ 2.400,00 2.000,00 1.500,00

Art. 2.
Este Decreto se aplica aos servidores e empregados integrantes do Quadro Específico de Pessoal e aos cedidos a outros órgãos e entidades em efetivo exercício, disponibilizados às Fundações, instituídas pelas Leis n°s 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008.
Art. 3.
As atribuições e os compromissos inerentes ao exercício de cada função devem ser disciplinados em portaria específica da Secretaria de Estado da Saúde — SES. r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê ? 2^4 DE ^ DE Mr)J O DE 2011
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, $rf de (^A^CUO de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS . GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Guimarães Souza Pinto Secretário de Esiadyda Saúde João An Secretário de José de Secretário de Estado do. o e Gestão REGULAMENTA/01240211 SES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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