Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27844, de 1 de junho de 2011
Nº 27844/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°X^d^ DE,Zy DE (jyp^lO DE 2011
Regulamenta o exercício de Funções Estratégicas para a área de residência médica para os servidores e empregados integrantes do Quadro Específico de Pessoal e aos cedidos por outros órgãos e entidades em efetivo exercício, disponibilizados às Fundações, instituídas pelas Leis n°s 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista o que consta no art. 15, da Lei n° 6.613, de 18 de julho de 2009, DECRETA : Art. I o Os valores da Gratificação por Exercício de Função Estratégica de que trata o art. 12 da Lei n° 6.613, de 18 de julho de 2009, devidos aos ocupantes dos cargos de Coordenador-Geral da Residência Médica, Coordenador de Área da Residência Médica e Preceptor da Residência Médica, deve obedecer ao disposto na Tabela abaixo deste Decreto: CARGO Coordenador-Geral da Residência Médica Coordenador de Área da Residência Médica Preceptor da Residência Médica VALORES - R$ 2.400,00 2.000,00 1.500,00