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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27843, de 1 de junho de 2011

Nº 27843/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°%y S^3 DE^D E HffJO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 06/2011, de 16 de março de 2011, que institui Comissão de Trabalho encarregado da prestação de contas da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CR E TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 06/2011, de 16 de março de 2011, que institui Comissão de Trabalho encarregado da prestação de contas da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 02 (dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento do mesmo. Art . 3 o A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4 o Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2 y. $fô DE ^ ^ DE MQTD DE 2011 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3^ de ^^cu o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GO VERN^ORBQSSTADO Jorge Alberti/Tejes Prado Secretário de EstQfm-Çtef^da Casa^Civil tsco de Assià-Dantas Secretáriode^Estado de Govento HOMOLOGA/552011 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PORTARIA N° O E D E 16" DE cvvO^p DE 2011 Institui Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providencias correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art.90, incisos I e II, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n"2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar;Federal) N°101, de 04 de maio de 2000(Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n°26.050, de 31 de março de 2009; Considerando o que dispõe a Instrução Normativa n"007/CONGER/2009 que sobre os processos de prestação de contas do Governo do Estado, dos Gestores e dos demais agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, inclusive dos fundos, das empresas estatais dependentes e das sociedades de economia mista, vinculados ao Poder Executivo do Estado de Sergipe. Considerando o que dispõe o artigo 70 da Constituição Federal, na prestação de contas no uso de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a união responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil-SECC, Comissão de Trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Casa Civil, relativa ao período do mês de janeiro de 2011.
Art. 2.
A Comissão constituída nos termos do art. 1° deste Decreto é composta pelos seguintes membros. A presidência deve. ser exercida pelo membro indicado no inciso 1: I. MARIA SALETE DE SOUZA SANTA RITA, RGNM41.082/SE, CPF-060.437.475-53 II. MARIA CLÉA GONÇALVES DA SILVA SANTOS, RG-576.683/SE, CPF-532.806.105-59. III. ENOK FERREIRA FILHO, RG-293.303/SE, CPF-119.757.845-53. IV. WILMA SANTOS, RG-390.148/SE, CPF 155.108.245-49.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Casa Civil - SECC.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto tem validade de 02(dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo dos seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30(trinta) vezes o valor da UFP/SE(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observado as normas legais e regulamenta res pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n"2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4" do Decreto n"24.571, de Art.. 6". Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
Art. 7.
Revogam-se as dispost lÁnr, BC,F AI RFRTífl TITI TC PRADO

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