GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$y.%^l DEc^ DE M^XO DE 2011
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.576, de 27 de dezembro de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00423/2011-6, de 24 de março de 2011, protocolado na Secretaria de Estado de Governo - SEG, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 052/2011, de DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o Decreto n° 27.576, de 27 de dezembro de 2010, que homologou Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 50, de 30 de novembro de 2010, o qual teve a sua vigência prorrogada através do Decreto n° 10/2011, de I o de março de 2011, do respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ^l DED?^D E A/lflJP DE 201 1
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de março de 2011.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, oW de (v^cx%^o de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ElianeÇÀqumo Custódio Secretária de Estudo aaJnclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Valmor Barbos^ Secretário jféTBstekaía WifrâestruU(ra Francisco HfeA$$is^Dantas rcretário de Estado de Governo PRORROGA/10280311 SEIDES OLIVEIRA COSTA (SS EG O V ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETO N° 10/2011 DE 01 DE MARÇO DE 2011 Prorroga o prazo do Decreto n° 50 de 30 de Novembro de 2010 que declara em situação de emergência, a área Rural do Município de Frei Paulo afetada por ESTIAGEM (codar n° NE. SES - 12.401). José Arinaldo de Oliveira Filhó, Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n°. 12.340 de 01 de Dezembro de 2010 e o Decreto Federal n° 7257 de 04 de Agosto de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que após três meses de estiagem em todo o Alto Sertão sergipano, em parte do Médio Sertão, do Agreste Central, as pancadas de chuvas de verão, ocorridas até o momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art I o . Fica prorrogada por mais 90(noventa) dias a contar desta data, o prazo de vigência do decreto n° 50, de 30 de Novembro de 2010, existência de situação anormal provocada por falta de chuvas no início de setembro, do corrente ano, até os dias atuais e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Frei Paulo Se. Praça Capitão João Tavares, 270 - Centro -49514-000 - Frei Paulo - Sergipe Fone/Fax: (0xx79) 3447-1664 - prefeitura(gfreipaulo.se.gov.br C.N.P.J.: 13.100.102/0001-20 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade É válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade. Ar t 3 o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março de ?ej.1, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. Gabinete do Prefeito Municipal deVrei Paulo - SE, 01 de março de 2011 José Arinaldb oVCÍliveira Filho PrefeiikdMunicipal REGISTRE-SE E PUBLJQUE-SE: Em, ,/^„/. Praça Capitão João Tavares, 270 - Centro - 49.514-000 - Frei Paulo - Sergipe Fone/Fax: (0xx79) 3447-1664 - prefeitura(g!freipaulo.se.gov.br C.N.P.J.: 13.100.102/0001-20
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.